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Prazo para garantir desconto de 10% no IPVA encerra nesta segunda-feira (28)

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10% encerra nesta segunda-feira (28) no estado do Piauí. O desconto é para quem deseja fazer o pagamento da cota única.

Quem quiser pagar a cota única apenas em março, o desconto será de apenas 5%. Para quem deseja fazer de forma parcelada, sem descontos, a primeira cota do IPVA vence em 31 de março, a segunda em 30 de abril e a terceira em 31 de maio.

Além do pagamento do IPVA, também encerra nesta segunda-feira o prazo para o contribuinte que possui débitos do IPVA até o ano de 2021, tenha até 90% da dívida dispensada por meio do Refis.

Para aderir ao Refis é necessário acessar o site da Sefaz e clicar em darweb. Em seguida escolha a opção remissão de IPVA. Na tela seguinte coloque o Renavam do veículo e clique em consultar débitos. Em seguida é só confirmar os valores e imprimir o boleto.

No Refis ficam extintos os créditos tributários relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos automotores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada, relativos a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021, atualizados até a data do processamento, que não ultrapassem o valor global, por tributo e por veículo, de 1.000 UFR-PI (mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), condicionado ao pagamento à vista de:

I – 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
II – 20% do valor do débito para os demais veículos.

Vale ressaltar que o contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos de que trata esse artigo, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício previsto neste artigo desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a:

I – 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas;
II – 20% do valor do débito para os demais veículos.

Bárbara Rodrigues
[email protected]

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