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Com advogado brasileiro, Chile avalia caso de colombiano do Equador e mira a Copa

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O caso do atleta Byron Castillo, que atuou pela seleção equatoriana em vários jogos das Eliminatórias da América do Sul para a disputa da Copa do Mundo do Catar, e que teria na verdade nascido em Tumaco, na Colômbia, promete movimentar os bastidores do futebol do continente. 

Para investigar a situação, o Chile, que não se classificou para o Mundial deste ano, contratou o advogado brasileiro Eduardo Carlezzo, que já havia defendido a seleção chilena em situação similar durante as Eliminatórias para a Copa da Rússia, em 2018.

O Equador poderia perder todos os pontos que conquistou nas partidas nas quais Castillo esteve presente, nos jogos contra Paraguai, Venezuela, Chile, Uruguai e Bolívia. Caso seja punida com a perda dos pontos, a seleção equatoriana terminaria na última posição das Eliminatórias. 

A seleção chilena e a do Peru seriam as principais beneficiadas de uma punição ao Equador, ficando respectivamente na 4ª colocação, com vaga direta no Catar, e 5ª posição, ficando com a vaga da repescagem.

Carlezzo representou os chilenos em reclamação na Fifa contra a seleção boliviana pela escalação irregular do jogador Nelson Cabrera, tendo a entidade internacional aceitado os argumentos e dado os três pontos do jogo para os chilenos.

O advogado brasileiro está no Chile acompanhando o desenrolar dos fatos para averiguar a viabilidade de uma nova reclamação.

O CASO BYRON CASTILLO

Uma certidão de nascimento de Castillo, com o nome dos seus pais, foi identificada na Colômbia, nesta semana, como tendo nascido em 1995 com o nome de Bayron Javier Castillo Segura.

Já a certidão de nascimento equatoriana declara que ele nasceu em 1998 com o nome de Byron David Castillo Segura. Ambas as certidões têm o mesmo nome de pai e mãe.

A investigação havia sido encerrada no ano passado, mas novas provas foram apresentadas ao Ministério Público do Equador. Os novos documentos foram apresentados pelo advogado Luigi Garcia.

A Federação Equatoriana de Futebol (FEF) pode se apegar à norma da Conmebol que determina um prazo de 48 horas após a partida para pedir os pontos do jogo por suposta irregularidade.

Fonte: Estadão Conteúdo

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