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Desembargador cassa a liminar e pode multar Cepisa por apagão

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, José Ribamar Oliveira, suspendeu a liminar que proibia a cobrança de luz para a população de Santa Filomena, a 925 km de Teresina. No município, 6.171 habitantes não pagavam o talão de luz, alegando a queda constante de energia na cidade.
 


O desembargador, que é vice-presidente do TJ, acatou pedido da Cepisa (Companhia Energética do Piauí) que pediu a anulação da sentença do juiz José Bonifácio Bezerra. Com essa decisão, sobe para 18 o número de sentenças cassadas para que a população volte a pagar a conta de energia.

O Tribunal de Justiça determina que a Cepisa fica obrigada a estabilizar a quantidade de energia elétrica no prazo de 60 dias. Caso não seja cumprido, o desembargador ordena pena de R$ 10 mil por cada minuto de interrupção de energia elétrica.

O desembargador alega que punir a empresa com o não pagamento de energia não é um instrumento legal.
O município que enfrenta problema de isolamento devido às chuvas, já decretou situação de emergência. As estradas estão cortadas e a população precisa atrasar trechos de canoa.
 

Flash Yala Sena
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