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Acusado de estupro e latrocínio é condenado a 20 anos de prisão no Piauí

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Foto: Divulgação/TJ-PI

O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, condenou Francisco de Assis de Sousa Gaspar a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro consumado, latrocínio tentado e corrupção de menores. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí de 23 de maio. 

Segundo a decisão, o acusado trabalhava como prestador de serviços e frequentava a residência da vítima constantemente no município de Assunção do Piauí, a 280 km de Teresina. Ele teria se aproveitado que a mulher estava sozinha em casa com o filho de 2 anos, para realizar um assalto com a participação de um menor de idade em outubro de 2021. Durante o crime, ele ainda agrediu e acariciou o corpo da vítima, o que configura crime de estupro.

O marido chegou em casa quando o crime estava sendo cometido e foi esfaqueado. “Agrediu por diversas vezes a vítima, a estuprou, e levou pertences da residência e, ao empreender fuga, deparando-se o marido daquela, o golpeou com a faca que portava, lesionando-o. Destaca-se que toda a ação delitiva foi realizada na companhia do adolescente”, informou o juiz na sentença.

Francisco de Assis de Sousa Gaspar foi condenado a 20 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado. Na decisão o juiz ainda determinou seja mantida a prisão preventiva.

“O direito fundamental à liberdade deve ceder espaço à segurança da sociedade como um todo, quando, no caso concreto, o risco da liberdade do indivíduo for muito maior que sua segregação. Perquirindo sobre a aplicação de outras cautelares, diversas da prisão preventiva, essas mostram-se inadequadas e insuficientes para o caso em tela, justificando-se concretamente a segregação cautelar pela manutenção da ordem pública, a qual não só se traduz no objetivo de impedir que o agente continue delinquindo no transcorrer da persecução penal. A ordem pública também espelha a tranquilidade e paz no seio social”, afirmou Alexandre Teodoro na decisão.


Bárbara Rodrigues
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