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OAB-PI nega irregularidades em lista sêxtupla para escolha de novo desembargador do TRT

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Foto: Divulgação 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), divulgou, na tarde desta segunda-feira (06), uma nota afirmando que não houve irregularidades na formação da lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e que sua competência no processo eleitoral está encerrada.

Na última sexta-feira (03), o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal Cível, determinou a suspensão da validade da lista atendendo a ação do advogado Sigifroi Moreno, o candidato mais votado dentre os 12 escolhidos na eleição geral da OAB-PI.

Mesmo obtendo mais votos dentre os demais postulantes a vaga, Sigefroi ficou de fora da lista sêxtupla definida em eleição realizada pelo Conselho Pleno da OAB-PI e encaminhada ao TRT.

Na nota, a entidade garante todo o processo foi realizado dentreo da legalidade. "A Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo de elaboração da referida lista sêxtupla atuou em estrito cumprimento dos regramentos estatutários e editalícios", afirma o texto.

Na ação, Sigefroi também pede a inelegibilidade de um dos candidatos da lista sêxtupla, o advogado Téssio da Silva Torres, porque em 21 de março deste ano ele foi nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI.

Por sua vez, a OAB-PI alega que a inclusão do mesmo na comissão "deu-se posteriormente a analise e deferimento de sua candidatura" e que sua inscrição em comissão temática não poderia ser indeferida pela "ausência de impedimento legal".

"Não houve qualquer impugnação/representação dirigida à Comissão Eleitoral de condução do processo eleitoral ou ao Conselho Seccional do Piauí acerca do referido fato, muito menos negativa de providências por parte dessa Seccional", completa o comunicado.

Confira a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da decisão proferida nos autos do processo n° 1016741-92.2022.4.01.4000, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu medida liminar para suspender temporariamente a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/PI ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que:  
 
- A Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo de elaboração da referida lista sêxtupla atuou em estrito cumprimento dos regramentos estatutários e editalícios;
 
- A inclusão do candidato Téssio da Silva Torres, como membro de comissão da OAB/PI, deu-se posteriormente a análise e deferimento de sua candidatura pela Comissão Eleitoral;
 
- O pedido de inscrição do referido candidato em comissão temática da OAB/PI não poderia ser indeferido pelo Presidente da Seccional Piauí por ausência de impedimento legal;
 
- Não houve qualquer impugnação/representação dirigida à Comissão Eleitoral de condução do processo eleitoral ou ao Conselho Seccional do Piauí acerca do referido fato, muito menos negativa de providências por parte dessa Seccional.
 
Dessa forma, a OAB/PI acredita no encerramento de sua competência sob a lista sêxtupla enviada ao TRT da 22ª Região, e na lisura do processo de elaboração dessa, com o cumprimento de todas as etapas e diretrizes do processo, ratificando que todos os esclarecimentos serão prestados nos autos do referido processo, em momento processual oportuno.
 
A OAB/PI permanecerá firme e determinada no compromisso com os valores republicanos, à defesa da ordem jurídica e o respeito às leis, reiterando sua posição contrária a qualquer ato ilegal ou arbitrário.

 

Breno Moreno (Com informações da OAB-PI)
[email protected]

 

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