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TCU condena Deltan Dallagnol a devolver mais de R$ 2,8 milhões

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Foto:  Zanone Fraissat/Folhapress


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (9) que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná João Vicente Beraldo Romão devolvam mais de R$ 2,8 milhões ao erário por gastos realizados durante a operação Lava Jato.

No ano passado, o ministro Bruno Dantas acatou representação do subprocurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, e determinou um pente-fino nos gastos da Lava Jato com viagens e diárias. Concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa.

De acordo com a corte de contas, o modelo da força-tarefa, em que procuradores permaneciam em Curitiba para trabalhar, mas não eram removidos formalmente para a cidade, gerou prejuízos: como não residiam oficialmente na capital paranaense, eles recebiam diárias como se morassem em outro lugar.

Nesta terça, o TCU determinou que o montante deverá ser ressarcido solidariamente por Janot, então procurador-geral da República, por Deltan, então coordenador da força-tarefa, e por João Vicente, então procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas destacou que, entre as irregularidades constatadas pela corte, estão a falta de fundamentação para a escolha do modelo, a violação ao princípio da economicidade e ofensas ao princípio da impessoalidade, dada a falta de critérios técnicos que justificassem a escolha do modelo de gestão da força-tarefa.

"A opção adotada pela Procuradoria-Geral da República não representou o menor custo possível para os cofres públicos. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", afirma Bruno Dantas, relator da ação.

"O cidadão pagador de impostos poderia indagar, ainda, por que os procuradores da força-tarefa não foram contemplados com pagamento de auxílio-moradia, figura jurídica criada exatamente para custear despesas transitórias de acomodação de média duração, como se apresentava o trabalho de investigação da força-tarefa", segue o magistrado.

A questão é respondida pelo próprio ministro em sua decisão. "A resposta é simples: é que esses procuradores já recebiam auxílio-moradia, conforme é possível atestar no portal da transparência da instituição", afirma Bruno Dantas em seu voto.


Fonte: Folhapress

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