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Guarda Municipal mantém abordagens e revistas, diz comandante após decisão do STJ

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Foto: Renato Andrade/ Cidadeverde.com

O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitou o poder dos guardas civis municipais para fazer abordagens, tem gerado fake news. O comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina, André Viana, esclarece que a atuação da GCM é amparada legalmente por Lei Federal e que a decisão da Corte diz respeito a um caso específico. Ele pontua que os guardas municipais em Teresina seguem realizando o patrulhamento preventivo e conduções para a delegacia em casos de flagrante.

"Entendemos essa decisão do STJ, mas ela não é vinculante ainda. Entendemos que serve para termos mais cuidado na constituição das provas durante a prisão. Nessa decisão, o próprio STJ fala que o STF tem que construir entendimento sobre esse tipo de ação. A gente continua trabalhando normalmente porque a gente sabe que ali foi um caso específico. Se durante o patrulhamento preventivo nossas equipes resolvem fazer uma abordagem e encontram uma moto furtada ou arma de fogo, por exemplo, nós realizamos a condução à Central de Flagrantes ", explica Viana acrescentando que, no primeiro semestre de 2022, a GCM de Teresina atendeu quase 1 mil ocorrências.

A situação que levou o STJ a restringir a atuação da GCM foi embasada em um caso em São Paulo em que um homem condenado por tráfico de drogas, após ser revistado por guardas municipais, teve a condenação anulada porque os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas durante a abordagem. 

André Viana avalia que as fake news geradas após decisão do STJ trazem prejuízo à sociedade. 

"Foi uma decisão específica e precisamos desmentir que foi algo para todas as GCMs, sob o risco de daqui a alguns dias, os guardas encontrarem dificuldades para exercer seu papel. Precisamos esclarecer isso antes que se torne uma verdade absoluta" esclarece o comandante da GCM de Teresina. 

Foto: Renato Andrade/ Cidadeverde.com

André Viana cita que a atuação da GCM, de forma geral, é amparada pela Lei Federal 13.022 [Estatuto das Guardas Municipais] bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

"As Guardas Municipais também são integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp),  o que ajuda a reforçar que o trabalho que a Guarda realiza hoje é amparado legalmente", reforça André Viana. 

O comandante reitera que a GCM de Teresina segue realizando o patrulhamento preventivo, garantindo a proteção do patrimônio público e da sociedade, cooperando com os demais órgãos de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal, para trazer tranquilidade e segurança à cidade de Teresina.

 

Da Redação
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