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Relator nega pedido de urgência para julgar registro de candidatura de Gessy Lima

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Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

O juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), negou pedido de liminar feito pela candidata a governadora Gessy Lima (PSC), que solicitava urgência no julgamento de ação de impugnação do registro de candidatura dela, impetrado pelo PMN. 

Nas alegações finais, Gessy Lima juntou documentos que comprovaram o fim da coligação do PSC com o Podemos e pediu uma "tutela de evidência", ou seja, que o magistrado julgasse liminarmente o registro de candidatura majoritário, bem como dos demais candidatos a deputados. 

Na decisão, o juiz considerou as petições feitas pela candidata como “tempestivas” e argumentou que, apesar do prazo para alegações finais ainda está em curso, a instrução probatória já estava encerrada. Na prática, isso significa que toda vez que o processo que corre na Justiça encerrar um procedimento, não poderá juntar documentos novos. 

Assim, o magistrado pediu que a assessoria jurídica da candidata retire a documentação juntada dos autos. 

“Determino o desentranhamento dos documentos constantes e indefiro o pedido de tutela de evidência constante da Petição.”, escreveu o juiz. 

Por fim, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha pediu que o Ministério Público Eleitoral (MP) emita um parecer sobre o pedido de indeferimento da candidatura de Gessy Lima e dos demais candidatos do PSC no prazo de 48h. 

Pelo calendário eleitoral, a Justiça tem que julgar todos os pedidos de registros de candidaturas até 20 dias antes das eleições, ou seja, até 12 de setembro. Se alguma candidatura não for analisada até este prazo, poderá ser julgada posteriormente.

Até a decisão final, Gessy Lima, cujo registro esteja sub judice, pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, utilizar o horário de propaganda gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.


Paula Sampaio
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