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TRT condena empresário a pagar R$ 12 mil a funcionária por crime de assédio sexual

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Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com 

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) condenou um empresário de Teresina a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária que o acusou de assédio sexual. Segundo a denúncia, o empregador fazia comentários de cunho sexual com a mulher no período que ela trabalhava na empresa.  

A vítima trabalhou por 1 ano e oito meses no estabelecimento do ramo de indústria e era supervisionada por outra mulher, porém tinha contato constante com o dono da empresa. Devido aos constantes episódios de assédio, segundo informou a advogada trabalhista Noélia Sampaio, a mulher acabou tendo o psicológico afetado e teve que ser assistida pelo INSS com auxílio doença. 

“A empregada alegou que o empregador passou a dar tratamento ‘diferenciado’ (cuidado exagerado) a ela, desde quando essa foi admitida. Contou ainda que o patrão passava a chave do carro em seu corpo e fazia comentários sobre o mesmo. As ‘brincadeiras’ com conotação sexual ocorriam muitas vezes até na frente de outros empregados. Ocasião em que chegou a mostrar uma fotografia dele nu em seu celular para a empregada, gerando gargalhadas de todos os outros empregados no entorno”, destacou Noélia Sampaio.

Em seu depoimento, a empregada relatou que uma vez ele a abraçou por trás, tocando próximo aos seios. Nesse momento, ela teria se levantado e pedido para o empresário respeitá-la. 

A condenação do empresário aconteceu em segunda instância, uma vez que em primeira a ex-funcionária não conseguiu êxito por falta de provas. Mas, ao recorrer, a advogada pediu para intimidar outras funcionárias que testemunharam sobre o assunto, o que favoreceu a condenação do empresário. 

Ainda segundo Noélia Sampaio, o empresário responde por outros processos, mas por assédio moral. Porém, há uma dinâmica similar entre esse processo e os demais. Nessa decisão, ainda há a possibilidade dos advogados do empresário recorrerem. Porém, a advogada trabalhista acredita que são poucas as chances deles vencerem devido à robustez das provas colhidas pela acusação. 

Assédio Sexual 

Sobre o assédio sexual, a advogada destacou que ele não precisa necessariamente ter o toque, mas pode ocorrer através de comentários, mensagens, convites obscenos. Ela acrescenta que não é difícil encontrar esse tipo de conduta dentro do ambiente laboral, assim também como não é difícil se deparar com pessoas que não reconheçam as condutas como atos de cunho sexual. 

“É necessário se registar que é dever do empregador promover uma gestão racional com condições plausíveis de segurança e saúde do trabalho, desenvolvendo sempre um clima de respeito e harmonia. Portanto, ao deixar de providenciar tais medidas, a empresa viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”, comenta a advogada. 

A advogada também explica que “ainda que o próprio empregador não tenha cometido o assédio sexual, a empresa terá sua responsabilidade objetiva”.

Denuncie

Um elogio constrangedor, uma piadinha de cunho sexual ou uma investida do chefe ou colega dentro do ambiente de trabalho. Atitudes inadequadas na empresa podem ser assédio sexual e devem ser denunciadas pelas vítimas.

Outros canais para denuncias:

  • Agências da Superintendência do Trabalho
  • Defensoria pública
  • Ministério Público
  • Sindicatos e associações
  • Delegacia da Mulher, no caso de a vítima ser mulher

Nataniel Lima 
[email protected] 

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