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Teresina vai receber quase R$ 8 milhões do governo federal para transporte público

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Foto: Arquivo Cidade Verde

Teresina vai receber quase R$ 8 milhões do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O anúncio foi feito pela própria pasta no sábado (24). Os recursos serão usados para o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O Piauí também receberá um montante de R$ 3,4 milhões. 

Segundo o do Ministério do Desenvolvimento Regional, as orientações para o cumprimento das próximas etapas de acesso aos recursos serão repassadas aos entes nesta segunda-feira (26). 

Os recursos serão destinados, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. 

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Confira aqui a tabela de pagamentos divulgada pelo ministério

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir da próxima sexta-feira (30). A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados.

O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

Formas de repasse

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tipos de sistemas de transporte público

A portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte define ainda os tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal.

Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

Já o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.


Paula Sampaio (Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional)
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