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Acusados de explosão em posto de combustíveis são condenados a 18 anos em Teresina

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O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 9ª Vara Criminal de Teresina, condenou Renan Alves dos Santos, a 10 anos de prisão, e Bruno Wallace dos Santos Alves, a 8 anos de prisão, pela explosão do cofre de um posto de combustíveis em março de 2021 no bairro Samapi, na zona Leste de Teresina. A decisão é do dia 21 de setembro.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 16 de março, por volta das 2h15, quatro homens encapuzados desceram de um carro. O frentista do estabelecimento que estava dentro de um carro estacionado no posto, acabou acompanhando toda a situação.

Os suspeitos tentaram explodir o cofre, mas não conseguiram, por isso não foi levado nenhum dinheiro, mas apenas alguns objetos que estavam no local, como carteiras de cigarro. Na fuga eles chegaram a lançar o "miguelitos" na via pública com o intuito de furar pneus das viaturas da polícia ou de quem fosse segui-los. A estrutura do posto acabou sendo danificada com a explosão.

O Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) fez uma investigação, e descobriu que Renan Alves estava no local do crime, pois estava usando uma tornozeleira eletrônica que indicou a sua localização e a rota usada por ele após o crime. Logo depois os policiais descobriram que Bruno Wallace seria outro participante do crime, pois teria ajudado a dar apoio ao grupo criminoso, guardando o veículo, armas utilizadas pelos suspeitos e produtos roubados. Os demais comparsas não foram identificados.

“A materialidade do fato narrado na denúncia restou devidamente comprovada nos autos através do laudo pericial de local de crime, das imagens do circuito de segurança do posto e dos depoimentos da vítima e das testemunhas, que demonstram, sem qualquer dúvida, que os réus, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com a ajuda de outros três comparsas não identificados, subtraíram para si os bens referenciados na denúncia, mediante violência e grave ameaça”, afirmou o juiz na decisão.

Renan Alves foi condenado a 10 anos de reclusão e Bruno Wallace a 8 anos e 4 dias de reclusão. O juiz ainda determinou a expedição dos mandados de prisão, e eles não vão poder recorrer em liberdade.

 

 

Bárbara Rodrigues
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