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Investigações defensivas por advogados

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Foto: Marcelo Justo/Folhapress

As investigações defensivas por advogados são diferentes atividades de natureza investigativa que os profissionais do direito podem realizar para colher provas lícitas. Essa atividade é regulamentada pelo provimento 188/18 da OAB, e permite que os advogados reúnam provas para resguardar os direitos constituídos de seus clientes.

É de conhecimento geral que durante o processo criminal, existem muitos mecanismos e aparatos legais do Estado para investigar e reunir provas acusatórias. Portanto, as investigações defensivas que os advogados realizam visam contrabalancear esse sistema e manter o equilíbrio judicial.

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O que são as investigações defensivas por advogados?

Durante um processo criminal, a parte acusatória, que fica cargo no Ministério Público, reúne provas que comprovem a autoria do crime. Já o advogado do acusado precisa realizar a defesa do seu cliente.

Afinal,  é direito de qualquer pessoa acusada de um crime ter acesso a ampla defesa e ao contraditório. Direitos estes previstos no art. 5, LV, da própria Constituição.

E o aparato estatal tem um grande peso na hora de reunir palavras acusatórias. Logo, a investigação defensiva é um importante instrumento para o exercício da atividade do advogado criminalista.

Pois, através desses métodos o advogado pode reunir provas lícitas para defesa do seu cliente. Inclusive, contando com o auxílio de peritos e outros profissionais técnicos legalmente habilitados, caso seja necessário. Por exemplo, é comum o advogado contar com ajuda de Detetive particular no DF.

Na prática, isso significa que o advogado criminalista pode produzir provas lícitas que sustentem o embasamento da defesa. Tanto na parte administrativa, durante o inquérito policial, quanto na parte processual penal, que vem a seguir.

As investigações defensivas por advogados e provimento 188/18

Em 2018 o Conselho Federal da OAB regulamentou a advocacia defensiva através do provimento 188/18. Portanto, agora os advogados podem realizar Investigações defensivas nos termos desta instrução. 

Conforme o art. 1 do provimento, as investigações defensivas constituem: "atividades de natureza investigatória desenvolvidas pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal".

E essas atividades devem sempre ser efetivadas através de meios lícitos. Porque, visam obter palavras para a defesa do cliente. E conforme a legislação penal brasileira, provas obtidas por processos ilícitos não são aceitas como válidas.

A investigação defensiva colabora para esclarecer efeitos fatos

As investigações defensivas por advogados contribuem de forma significativa para esclarecer os fatos. Portanto, podem até mesmo evitar que um inocente seja responsabilizado e condenado por um crime que não cometeu.

É sempre importante lembrar que os advogados são obrigados a observar todo o processo legal durante a coleta de provas em suas investigações. Logo, essas provas são tão importantes e válidas quanto as reunidas pela polícia e o Ministério Público.

Dicas finais 

Entretanto, é sempre importante lembrar que o provimento 188/18 não tem valor legal. Porque, não é uma legislação e sim um regulamento da OAB. 

O que significa que as demais autoridades do processo penal não estão obrigadas a respeitar o poder defensivo de investigar dos advogados.

Apesar disso, em qualquer processo penal, as provas e a veracidade dos fatos é que devem prevalecer. Logo, as Investigações defensivas constituem uma inovação de valor para o exercício profissional dos advogados criminais. E para o próprio processo penal.

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Da Redação
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