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Empresas comerciais terão que contratar serviços de coleta de lixo em Cajueiro da Praia

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Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

Os estabelecimentos comerciais privados, produtores de eventos e resíduos de serviços de saúde em Cajueiro da Praia (397 km de Teresina) estão responsáveis, desde o dia 22 de novembro, pela coleta de resíduos sólidos que produzirem. Antes, o processo era feito pelo poder público. 

Confira o decreto

A Prefeitura de Cajueiro da Praia argumenta que a medida será implementada devido o volume de resíduos produzidos pelos estabelecimentos na cidade e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios em 13 de outubro. 

No dia 21 de novembro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cajueiro da Praia publicou um informativo reforçando a necessidade das empresas contratarem os serviços de coleta e transporte de seus resíduos com prestador de serviços particulares. 

Regras 

Segundo o decreto, os geradores de resíduos comerciais que produzam a quantidade diária acima de 80 litros, ou de 40 kg, de resíduos serão obrigados a contratar os serviços de coleta e transporte de seus resíduos com prestador de serviços particular. 

Para ser caracterizado como resíduo comercial, ele deve ser gerado em decorrência de quaisquer atividades comerciais lícitas de estabelecimentos privados localizados na área territorial do município de Cajueiro da Praia - PI, tais como indústrias e comércio em geral como papelarias, lojas de roupas, restaurantes, mercados (supermercados, mercantis e/ou mercearias), hotéis, pousadas, resorts e afins, além de prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras.

Da data em que o decreto foi publicado, os estabelecimentos tiveram o prazo de até 30  dias para adequação das normas acima implementadas. 

Nataniel Lima
[email protected] 

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