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Projeto de lei deve alterar base de cálculo de ITBI sobre Bens Imóveis

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Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

O vereador Aluísio Sampaio (Progressistas) protocolou projeto de Lei Complementar para alterar o Código Tributário Municipal. A mudança propõe alteração na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI). A proposta estabelece que a base de cálculo do imposto será o valor do imóvel informado pelo contribuinte no documento de transação e não o avaliado previamente pela Prefeitura.

O projeto busca aperfeiçoar a legislação tributária, tomando como base o entendimento atual adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece para o cálculo do ITBI o valor venal do imóvel transmitido em condições normais de mercado. 

O Projeto afasta também a vinculação do ITBI a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que não pode sequer ser utilizado como parâmetro.

Segundo o vereador Aluísio Sampaio, proponente do projeto de Lei, a adequação visa corrigir uma distorção no cálculo do imposto, que não priorizava o valor de venda declarado pelo contribuinte, valendo-se de valores pré-estabelecidos.

“No caso do ITBI, a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor,”, afirmou.

Aluísio Sampaio explica ainda que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que poderá ser contestada e afastada pela Prefeitura por meio de procedimento administrativo próprio. 

A proposta que pode impactar positivamente no mercado imobiliário nas transações comerciais também pode contribuir para reduzir gastos, diminuindo a burocracia e evitando acionamentos desnecessários do Poder Judiciário.

“Ao reconhecer a presunção de veracidade das declarações feitas pelo contribuinte, evitamos a abertura de processos administrativos ou judiciais para apuração de eventuais crimes de lavagem de dinheiro baseados no Provimento nº 88 do CNJ”, destacou o parlamentar

 


Paula Sampaio
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