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Presidente do TJ suspende liminar que anulou cassação da prefeita de Murici dos Portelas

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Foto:Ascom/Prefeitura de Murici dos Portelas 

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador José Ribamar Oliveira, em decisão do dia 14 de dezembro, suspendeu a liminar que anulava a sessão que cassou o mandato da prefeita de Murici dos Portelas, Francisca das Chagas Correia de Sousa (PSD), a Chaguinha da Saúde, e que proibia a realização de outra sessão dessa natureza, até que ocorresse o julgamento final. 

No dia 7 de dezembro, o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da Vara Única de Buriti dos Lopes, concedeu uma medida liminar para a prefeita e suspendeu a sessão realizada pela Câmara Municipal de Murici dos Portelas que cassou o mandato. O juiz entendeu que a Câmara de Murici dos Portelas descumpriu o regimento interno. 

Após essa decisão, a Câmara ingressou com um pedido de suspensão da liminar alegando que a decisão do juiz causava grave lesão à ordem pública, pois fere o Princípio da Separação dos Poderes e causa um obstáculo a outras possíveis irregularidades que poderiam ser analisadas pelo poder legislativo.

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

“A medida concedida pelo juízo de origem 'trava' o exercício das funções do Poder Legislativo Municipal, configurando-se violação grave ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, e ameaça a Ordem Pública na proporção em que cerceia as atividades atinentes às atribuições da Câmara Municipal”, afirmou a Câmara no pedido de suspensão.

Durante o julgamento, o desembargador afirmou que a decisão do juiz para que a Câmara não realize votação para cassação do mandado da chefe do poder executivo municipal interfere nos trabalhos legislativos.

“Além da decisão do juízo de origem ofender o princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da CF), impossibilitou o exercício do controle externo legislativo até decisão de mérito do Mandado de Segurança, o que, considerando o tempo médio de duração dos processos judiciais, pode ocorrer apenas após o fim do mandado da prefeita cassada, levando à perda do objeto do MS e à total ineficácia do sistema de controle dos Poderes, tão caro ao ordenamento constitucional”, destacou o desembargador na decisão, suspendendo a liminar.

Cassação

O mandato da prefeita foi cassado durante sessão extraordinária em 30 de novembro por suspeita de improbidade administrativa. Na sessão, que teve início às 20h, seis vereadores votaram a favor da cassação e os outros três, da base aliada da prefeita, não compareceram. 

Ao Cidadeverde.com, o vereador Raimundo Nonato alegou como justificativa para a cassação que Francisca das Chagas não realizou os repasses dos ajustes dos servidores e se recusou a comparecer à Casa para prestar os esclarecimentos.

Segunda cassação

Essa foi a segunda vez que um gestor de Murici dos Portelas foi cassado. Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina de Carvalho (PSD) teve o mandato cassado porque ela não poderia se candidatar em 2020 por ainda ser, na época, esposa do então prefeito do município, Dr. Ricardo Sales.  

Já Chaguinha da Saúde, também do PSD, foi eleita em março de 2022 com 55,35% dos votos em eleição suplementar e estava no cargo há sete meses. 
 

Bárbara Rodrigues
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