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BC define regras para aceitação de Cédulas de Crédito Bancário em LFL

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Banco Central (BC) vai passar a aceitar as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) como colateral em operações das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL). A autarquia comunicou nesta sexta-feira, 3, que definiu as diretrizes básicas para aceitação, que só deve ter início efetivamente no primeiro trimestre de 2024.

Segundo o BC, a mudança faz parte da agenda evolutiva das LFL e tem como objetivo aumentar o uso desse instrumento e, assim, reduzir de forma estrutural os depósitos compulsórios.

"As medidas objetivam aperfeiçoar o arcabouço operacional do BC para a manutenção da estabilidade financeira e o aumento da eficiência do mercado", disse o BC em nota divulgada à imprensa.

As LFL foram instituídas como medida estrutural pelo Banco Central em meados de 2021. As linhas visam aprimorar o arcabouço operacional do BC para oferta de liquidez ao Sistema Financeiro Nacional, seja em resposta a disfuncionalidades do mercado, seja por problemas em instituições individuais. Inicialmente, e até agora, tem como ativos elegíveis como colaterais debêntures e notas comerciais.

Segundo a autoridade monetária, a definição das diretrizes, aprovadas pelo Voto 40/2023-BCB, visa direcionar e coordenar o mercado para os desenvolvimentos necessários para começar a aceitar as Cédulas de Crédito Bancário no início de 2024.

De forma resumida, o BC afirmou que serão elegíveis como colaterais das LFL CCB escriturais e cartulares depositadas em Depositários Centrais de ativos financeiros. O BC ainda definirá as modalidades de crédito elegíveis e o faseamento da entrada em produção dessas modalidades.

"As regras de admissibilidade serão semelhantes àquelas da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), cujos critérios serão apurados com base nas informações constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR)", explicou o órgão.

 

Fonte: Estadão Conteúdo 

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