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Nazária diz que irá recorrer de decisão do STF sobre ICMS

A prefeitura de Nazária afirmou que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal que ordenou devolução do ICMS repassado pela prefeitura de Teresina à cidade que totalizaria R$ 1.617.990,87, segundo dados da PMT. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Administração e Planejamento nazariense, Wilson Mariano, a decisão a favor de Teresina é apenas uma suspensão provisória.

O impasse iniciou quando a Justiça determinou que prefeitura de Teresina repassasse um percentual de 4,6987643% do ICMS da capital à Nazária, o que corresponderia a aproximadamente R$ 18 milhões por ano. A PMT recorreu da decisão e o STF ordenou que o índice seria de 0,0935254%, o que equivaleria a R$ 350 mil anuais.

Em nota à imprensa, Wilson Mariano afirmou que a decisão foi “monocrática e individual do Presidente (do STF, ministro) Gilmar Mendes”. O secretário diz ainda que não tem dúvidas de que conseguirá suspender esta decisão.

Confira a nota na íntegra:


Lamentamos a postura adotada pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, ora, foi ajuizada pelo Município de Nazária AÇÃO DE REVISÃO DE INDICE DE 2009 RELATIVO AO ICMS, uma vez que entendemos que o Nobre Tribunal de Contas do Estado ao invés de ter aplicado “o método de calculo” para rateio e repasse de ICMS pertinente aos Novos Municípios, “aplicado no caso de ‘AROEIRA DO ITAIM – PICOS’”, aqueles participantes de fusão, incorporação, criação e desmembrado, aplicou “método de calculo” inferente à regra geral atinente aos Municípios Veteranos.

Esse critério diferenciado de calculo aos Novos Municípios existe em todos Estados da Federação, nos dois primeiros anos de instalação, e está sobejamente positivado na Lei Complementar Federal n° 63/90 consubstanciada na Lei Estadual 5.001/98.

O Município de Nazária, em sua proposição obteve em seu favor tutela antecipada do Juízo da 4° dos Feitos da Fazenda Publica do Estado do Piauí, em Janeiro.

O Desembargador Presidente, Raimundo Alencar, invocado pelo Prefeito de Teresina, individualmente suspendeu nossa decisão.

Ocorre que, nossos Advogados recorreram ao Plenário do Tribunal de Justiça Piauiense e em julgamento polêmico, que pediram vista os Desembargadores Brandão de Carvalho e Paes Landim, estes constataram QUE A APLICAÇÃO DA LEI NÃO IMPLICA EM GRAVE LESÃO AO MUNICIPIO DE TERESINA, POIS POR TODO ANO DE 2009 OCUPA MENOS DE 1% DAS RECEITAS ORÇAMENTARIAS DE TERESINA, E, EM CONTRAPARTIDA TERESINA ESTA LIVRE E ISENTA DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES EM QUASE 10% DE SUA AREA ANTES DO DESMEMBRAMENTO e desta forma votaram em favor de Nazária e convenceram os demais Desembargadores a derrubar o voto do Presidente com outros 11 votos, ou seja, o Voto do Presidente isoladamente foi derrotado pelo restante do Pleno, e por conseqüência endossada a decisão de 1° grau.

Continuamos confiantes no Judiciário, na aplicação da Lei. O Sábio e Honroso Judiciário Piauiense já demonstrou com o se faz.

Com relação ao Supremo Tribunal, a ordem judicial que foi nos dada pelo Juiz, e confirmada pelo Tribunal de Justiça por 11 votos a 1, APENAS FOI SUSPENSA PROVISORIAMENTE, por decisão monocrática e individual do Presidente Gilmar Mendes.

Nada mais é que o mesmo caso ocorrido no Tribunal de Justiça do Piauí, nossos Advogados já estão buscando ir a Plenário, para numa discussão mais ampla e de um Colegiado\Plenário, sem duvida alguma cancelaremos essa Suspensão novamente.

É importante frisar que desde Janeiro a decisão judicial sempre foi favorável ao Município de Nazária, a Prefeitura de Teresina em alguns momentos conseguiu SUSPENDER, mas em momento algum REVOGAR OU REFORMAR, dessa forma, temos esse credito que vamos buscar amigavelmente essa restituição pelo Município de Teresina, com relação a boa parte desse primeiro semestre.

A Prefeitura de Teresina, busca com essa mega estrutura de repasse de informações à mídia, inclusive com discurso inverídico, desencontrado e fantasioso, sufocar e minimizar a reputação do judiciário Piauiense, tentando ludibriar o juízo destes, postura inadmissível no contemporânea Estado Democrático de Direito.

Exemplificando num caso pratico, para entendimento da opinião publica, vislumbremos um pai de família que tenha 10 filhos e receita financeira receba R$ 2.000,00 reais mês no ano de 2008, e em 2009, ele perca 10% dos filhos e 1% das suas receitas mês, será que esse pai agora com 9 filhos e perda de R$ 20,00 reais\mês, ficara em dificuldades financeiras: interrogação:, ao contrario perdeu 10% de despesa e apenas 1% de receita.

Esses recursos são imprescindíveis para Nazária, visto que o Município-mãe, Teresina, não se preocupou na fase pré-emancipação em preparar previamente nossa região para ser Municipio.

Atenciosamente,
 
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Administração e Planejamento – Wilson Mariano.
Carlos Lustosa Filho
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