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STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis

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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. A decisão leva em consideração uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que beneficia o Piauí e mais outras dez unidades da Federação. 

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

Apesar disso, o secretário estadual de Fazenda (Sefaz-PI), Emílio Júnior, explicou ao Cidadeverde.com que a homologação do acordo não significa o envio de novos recursos ao estado, que já havia sido beneficiado com uma decisão anterior do STF. 

“Ano passado entramos na Justiça para suspender as dívidas por conta desse possível acordo. O Piauí receberia R$ 296 milhões por conta das perdas, mas pela decisão do STF não pagou as dívidas, que são maiores que as perdas de ICMS. Essa homologação do acordo não significa entrada de recurso no estado”, explicou o gestor. 

Do total acordado, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a estados devedores da União. O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago pela União (para Estados com dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026.

“Agora vamos fazer um convênio com o Ministério da Economia, porque as dívidas são vinculadas a Secretaria do Tesouro Nacional. A ideia é executar obras no estado em nome do Governo Federal. Isso ainda está sendo discutido para ser formalizado”, finalizou Emílio Júnior. 

 

Breno Moreno (Com informações do STF)
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