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STF decide sobre exigibilidade de diploma para jornalistas

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir nesta semana sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Eles vão julgar recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
 
 

Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Lei de Imprensa

No final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.

O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.

Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma específica para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão."

Sem essa norma específica, os juízes decidirão sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação.


Fonte: Folha

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