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“Regulamentação contribui para fim do endividamento de produtores rurais”, analisa advogado

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Foto: Divulgação

 

Os produtores rurais comumente se veem divididos e com muitas dúvidas sobre como expandir as vendas e profissionalizar a produção. De acordo com os dados trimestrais de Inadimplência do Produtor Rural da Serasa Experian, no Brasil, cerca de 27,4% dos produtores rurais estão endividados. Segundo o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Germano Coelho, entender as diferenças de regulamentação da produção por pessoa física ou jurídica pode contribuir para a adimplência.

“A manutenção do negócio por meio de pessoa física tem a vantagem de ser menos burocrática, e pode ser a melhor indicação para o produtor rural com baixo faturamento. A desvantagem nesse caso é que esse produtor não poderá adquirir certos tipos de produtos de fornecedores. Já que esses somente vendem para quem possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Ou seja, é menos trabalhoso atuar como pessoa física, mas não existem muitos incentivos para quem deseja tornar isso um negócio lucrativo”, afirmou Germano Coelho.

A concessão de crédito para um produtor rural pessoa jurídica possibilita o acesso a benefícios que ajudam no crescimento do negócio. Como vantagens da constituição de uma pessoa jurídica no agronegócio, tem-se: alíquota de impostos menores; linhas de crédito maiores; maiores ofertas de produtos; maiores mercados para comercialização; compensação de créditos de impostos pagos indiretamente, quando da aquisição de insumos.

“Com os referidos benefícios, o produtor rural pessoa jurídica poderá maximizar os seus resultados, alcançando um lucro maior, e por conseguinte, a expansão do seu negócio. Entretanto, como desvantagem, as obrigações fiscais de um produtor rural pessoa jurídica são mais complexas, e resolver qualquer processo exigirá muita burocracia e tempo do profissional”, frisou o advogado.

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