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Doadoras de leite materno têm direito à meia-entrada em eventos culturais no PI

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Foto: Rodrigo Nunes/MS

 

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei n° 8051, que garante meia-entrada em eventos culturais a doadoras de leite materno no Piauí. A garantia se estende às atividades que ocorrerem no período de até dois anos após a última doação comprovada.

Por conta dessa medida, fica concedida a concessão do pagamento de meia-entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no estado do Piauí às doadoras de leite materno.

O autor do projeto de lei, deputado estadual Aldo Gil (PP), esclareceu que essa lei visa estimular a promoção e incentivo às doações de leite materno, tendo em vista que os bancos de leite do estado enfrentam constantemente problemas de estoque.

“O objetivo é ampliar o processo de doação de leite para que mais vidas sejam salvas. Também é uma forma de ajudar essas crianças a terem uma nutrição mais adequada, que vai influenciar em toda a sua vida adulta”, declarou Aldo Gil.

Da Redação
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