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Augusto Aras compara delação de Cid com as de Palocci e Cabral

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Foto: Roberto Jaime/Ascom/TSE

O procurador-geral da República Augusto Aras criticou neste sábado, 9, a delação do tenente-coronel Mauro Cid, fechada pela Polícia Federal e homologada pelo ministro Alexandre de Moraes. De saída da chefia do Ministério Público Federal, Aras comparou o acordo de colaboração do ex-ajudante de ordens da Presidência aos pactos que foram negociados no bojo da Operação Lava Jato com Antonio Palocci (ex-ministro dos governos Lula e Dilma) e Sérgio Cabral (ex-governador do Rio de Janeiro). "A PGR não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal", indicou.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à proposta de delação de Cid, aceita pela Polícia Federal. O tenente-coronel foi até o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 6, para confirmar a intenção de colaborar com os investigadores do inquérito das milícias digitais - ao qual estão vinculadas as principais apurações que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Aras, a manifestação no caso ‘postula apenas que se cumpra a lei’.

De acordo com a lei de organizações criminosas, que versa sobre a possibilidade de celebração de colaboração premiada, as negociações para a formalização do acordo podem ocorrer ‘entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público ou entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor’. Assim, não há impedimento para que a PF tenha negociado o pacto com Cid diretamente.

Ainda de acordo com a norma, um colaborador ‘deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados’. Como mostrou o Estadão, o ex-ajudante de ordens é peça-central nos inquéritos que se debruçam sobre os ataques às urnas eletrônicas, os atos golpistas, as fraudes no cartão de vacinação do ex-chefe do Executivo e o suposto esquema de venda de joias e presentes entregues a Bolsonaro.

Todas as apurações se dão ligadas ou no bojo do inquérito das milícias digitais, no qual a delação de Cid foi homologada. Assim, as declarações do ex-ajudante de ordens poderão ser usadas em todas as apurações conexas.

O ex-ajudante de ordens deixou a prisão neste sábado, 9, após o ministro Alexandre de Moraes conceder-lhe liberdade provisória. Ele terá de cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o País, probição de uso de redes sociais e afastamento de funções do Exército. O magistrado do STF entendeu que a manutenção da prisão preventiva do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não é necessária, considerando o ‘encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes’.

Fonte: Estadão Conteúdo

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