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TSE mantém condenação de empresas de ônibus de Teresina por não disponibilizarem 100% da frota no dia das eleições

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Foto: Arquivo / Cidadeverde.com

Após atuação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a condenação das empresas de transporte público de Teresina (PI) por não manterem, no 1º turno das eleições (2 de outubro de 2022), 100% de suas frotas em funcionamento. Agora, cada empresa deverá pagar R$ 90 mil em multas.

O MP Eleitoral apresentou reclamação ao TSE em razão do descumprimento, por parte das concessionárias de transporte público da capital piauiense, de decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI) que determinou às empresas, com base em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) a adoção de todas as medidas para manter, integralmente, os serviços de transporte coletivo durante o dia de votação.

A atuação da PRE no Piauí iniciou no dia 30 de setembro de 2022, quando o órgão tomou conhecimento, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans), que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) havia se manifestado publicamente pelo não cumprimento da determinação que previa o funcionamento normal do transporte coletivo no dia do pleito.

Tendo em vista o risco de abstenção por parte dos eleitores de Teresina e para que não houvesse obstáculo ao direito de votar, o MP Eleitoral expediu recomendação para que o sindicato mantivesse a frota de ônibus integral em atividade no domingo das eleições.

No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí determinou ao Setut, baseando-se em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, a adoção de todas as medidas junto às empresas associadas para manter, integralmente, os serviços de transporte coletivo durante o dia das eleições sob pena de crime de desobediência.

A decisão do STF, expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinou ao Poder Público que mantivesse o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.

Diante da negativa do Setut em atender à recomendação do Ministério Público e da intenção de descumprir a decisão do tribunal, o MP Eleitoral ajuizou imediatamente uma reclamação ao TRE e obteve decisão, em caráter de urgência, contra o sindicato e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt, determinando a prestação do serviço de transporte urbano pelas empresas com frota integral nas eleições, sob pena de multa.

Mesmo com a ordem judicial, o sindicato se manteve irredutível e os eleitores de Teresina contaram apenas com 22,7% dos veículos de transporte público coletivo no dia 2 de outubro de 2022, quantidade menor do que a frota utilizada em fins de semana convencionais, que é de 30% da quantidade total de veículos.

O TSE rejeitou a alegação das empresas de que não houve tempo hábil para cumprir a decisão, considerando que há informações no processo sobre reuniões prévias da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina com o sindicato das empresas e que a medida de utilização de 100% da frota nos dias de votação já havia sido adotada em pleitos anteriores.

“As circunstâncias da espécie evidenciam que o desatendimento da ordem não decorreu do lapso temporal concedido, mas sim da deliberada falta de planejamento das empresas em adotar o que ordinariamente se praticava em dias de votação eleitoral”, afirma trecho do acórdão do tribunal.

O procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, destaca que a rápida atuação do MP Eleitoral no Piauí levou à condenação das empresas, considerando que, entre a primeira informação recebida pelo órgão e a reclamação apresentada ao TRE, passaram-se apenas 48 horas.

 

Fonte: MPF

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