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Justiça de Picos concede 188 medidas protetivas a mulheres em 2023

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                                                                                                                                                                                    Foto: Arquivo/Cidadeverde

Por Paula Monize

No município de Picos foram concedidas até esta terça-feira (31 de novembro) 188 Medidas Protetivas de Urgência (MPU) a mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A informação foi confirmada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e pelo Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Judiciário de Picos.

O número expressivo é ainda 25.98% menor do que o registrado no ano passado em que 254 mulheres tiveram o recurso judicial de proteção deferido.

O servidor do Judiciário de Picos, Arlindo Moura, explicou ao Cidadeverde.com/picos que entre as medidas mais comuns concedidas estão afastamento do lar e proibição de contato com a vítima.

"Quando chega o  pedido de Medida Protetiva nós temos dois juízes. O pedido realmente vem da autoridade policial que é a delegada e os juízes vão analisar se o pedido está correto, é de violência doméstica, se tem todas as documentações. Após a análise prévia ocorre o deferimento, concedendo as medidas protetivas. Entre as medidas protetivas mais concedidas estão afastamento do lar da ofendida, proibição de contato com a vítima, proibição de frequentar lugares que a vítima frequente (local de trabalho, estudo, atividade física e/ou lazer)", disse.

Após o deferimento da MPU, a autoridade policial passa a monitorar o cumprimento dessas medidas protetivas. Caso haja descumprimento, a vítima pode se dirigir a Delegacia de Polícia Civil, bem como contatar o Núcleo Maria da Penha no Fórum de Picos para que os procedimentos cabíveis sejam adotados.

As Medidas Protetivas de Urgência consistem num recurso de proteção previsto na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, legislação instituída com o objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência de gênero contra mulheres. Estas podem ser solicitadas pela mulher em situação de violência doméstica e familiar ainda na delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência (B.O.).

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