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TJ-PI passa a aceitar cartão de crédito para pagamento de custas processuais e taxas

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) informou que agora os advogados e jurisdicionados vão poder pagamento de custas processuais e taxas judiciais por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 10 vezes. A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao TJ-PI, que já possibilita o pagamento de custas por meio de boleto bancário com parcelamento.

A emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento é feita via CobJud, por meio do endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. As transações são realizadas de forma on-line, com a confirmação de sua efetivação em poucos segundos após a autorização pelo(a) pagador(a).

A escolha da modalidade de pagamento com cartão de crédito não poderá ser feita por servidor do Judiciário, uma vez que a opção “Prosseguir com Cartão” encontra-se disponível apenas para o jurisdicionado/advogado que esteja emitindo a Guia de Recolhimento Judicial e que deseje realizar o parcelamento de valores.

As demais opções de pagamento estão mantidas, inclusive a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário, em virtude do acordo de cooperação firmado entre o TJ-PI e a Ordem dos Advogados do Brasil, através do link: www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.

As tarifas decorrentes das operações dessas novas modalidades de pagamento não são definidas pelo TJ-PI e não fazem parte da receita destinada ao Poder Judiciário.

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