Cidadeverde.com

TCE faz levantamento nas folhas salariais das 224 Câmaras Municipais do Piauí

Imprimir

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou um levantamento (Processo TC nº 010553/2023) nas folhas de pagamento das 224 Câmaras Municipais do Piauí para identificar ocorrências que, de qualquer forma, influenciam negativamente no pagamento das folhas salariais dos legislativos municipais. Na fiscalização foram encontradas falhas como acumulação ilegal de cargos, descumprimento da obrigação de aposentadoria compulsória, descumprimento de obrigações extras orçamentárias, prevalência de cargos comissionados e não de efetivos, pagamento de pensões pelos legislativos municipais, ausência de sistemas de controle interno, entre outras.

O trabalho, realizado por meio da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, teve como objetivo propor melhorias para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, gestão e governança dessas despesas, estimulando e sugerindo boas práticas relacionadas ao dia a dia das gestões.

O relator do processo foi o conselheiro Jaylson Campelo, que apresentou, na Sessão Plenária da última quinta-feira (23), o levantamento, tendo seus encaminhamentos aprovados em unanimidade. Os auditores de Controle Externo Inaldo Oliveira, Dayanna Ribeiro e Flávia Saraiva, que integraram a equipe de trabalho do levantamento, tomaram por base as folhas salariais de junho de 2023 e analisaram os dados de julho até outubro passado, com o total de R$ 21.320.244,72 em volume de recursos fiscalizados.

No ano de 2022, de acordo com os dados do relatório, as despesas com folhas de pagamento das 224 Câmaras Municipais piauienses comprometeram, em média, 56,48% dos repasses do Executivo ao Poder Legislativo, e representaram uma despesa total de R$ 231.813.201,33. Em 2023, os valores despendidos serão ainda maiores, e ocorrências não desejadas podem implicar negativamente a execução e o resultado prático dessas despesas, causando prejuízo aos correspondentes serviços públicos.

Previsto na lei e regimentalmente (art. 177, III, RITCE), o levantamento é adequado como instrumento de fiscalização para se listar essas ocorrências, ao mesmo tempo em que permite avaliar a viabilidade dos melhores resultados fiscalizatórios para se sanar eventuais irregularidades.

“Esse trabalho constitui-se num importante e útil instrumento para o aperfeiçoamento da governança e gestão das folhas de pagamento das Câmaras Municipais piauienses, pois se traduz num diagnóstico, como se fosse comparativamente um “hemograma”, apontando pontos fora da curva e que necessitam de ajustes”, afirmou o auditor Inaldo Oliveira, membro da equipe que fez o trabalho. E acrescentou: “ao mesmo tempo, no âmbito da Corte de Contas, permite avaliar e decidir sobre a viabilidade dos melhores resultados fiscalizatórios para se sanar eventuais irregularidades não resolvidas”.

Entre os encaminhamentos propostos e aprovados em Plenária, o envio do relatório para todos os Chefes do Poder Legislativo, para que tomem ciência dos fatos relatados e promovam as necessárias iniciativas para solução das ocorrências de eventuais irregularidades; e o envio ao Ministério Público do Estado, representado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, para adoção das medidas que entender cabíveis.

Fonte: TCE-PI

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais