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Ação no TCE questiona atuação de advogados como procuradores na FMS

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Fotos: Márcio Sales/Cidadeverde.com

Por Paula Sampaio, atualizada às 13h28

Uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) questiona atuação de um grupo de advogados como procuradores na Fundação Municipal de Saúde (FMS). A denúncia feita no órgão controlador foi um dos argumentos usados pelo Palácio da Cidade para vetar um projeto de lei, que o próprio prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) enviou para aprovação na Câmara de Teresina.

“A presente denúncia versa sobre a usurpação de competências próprias dos Procuradores do Município de Teresina pelos Técnicos Administrativos – Especialidade Advogado do Quadro de Pessoal da FMS”, destaca a denúncia protocolada.

O veto em questão, trata de um reajuste salarial para cerca de 12 profissionais da FMS, e deverá ser votado pelos vereadores na sessão de terça-feira (05), segundo projeção feita pelo presidente Enzo Samuel (PDT) e pelo líder do prefeito Antônio José Lira (Republicanos).

A denúncia argumenta que, através das leis 4.673/2014, 5.413/2019 e 5.413/2019 o cargo de Técnico Administrativo, proveniente de concurso público feito na FMS teria sido transformado em cargo de Procurador Autárquico, tendo em vista as atribuições que foram conferidas.

“Tanto é verdade que os Técnicos Administrativos se apresentam como Procuradores da FMS, e a Assessoria Jurídica onde prestam serviços passou a ser chamada de “Procuradoria da FMS”, mesmo sem nenhuma menção a esta no estatuto da FMS ou em qualquer dispositivo legal”, ressaltou o documento.

A denúncia argumentou, no entanto, que o concurso da FMS, realizado entre os anos de 2010 e 2011, foi feito para o provimento de um cargo de Técnico Administrativo, cuja especialidade é “Advogado”.

“Esse conjunto de acontecimentos viola frontalmente o princípio do concurso público, tendo em vista que os ‘Procuradores da FMS’ estão exercendo cargo diverso do qual foram aprovados em concurso público”, acrescentou.

O texto ainda concluiu que, ao aprovar Lei Orgânica em 1990, o Município de Teresina optou por instituir uma “Procuradoria única, responsável pela representação e assessoramento jurídico de todos os órgãos e entidades de direito público municipais”.

Uma decisão monocrática da conselheira Lilian Martins no TCE-PI determinou que o Palácio da Cidade, bem como a FMS, se manifestassem sobre a denúncia em um prazo de 15 dias. Na sequência, a conselheira encaminhou o processo tramitado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Uma medida cautela que havia sido solicitada pela denúncia, no entanto, foi negada.

Advogados se manifestam 

Representante do grupo de advogados entrou em contato coma reportagem, onde enviou uma nota rebatendo as argumentações feitas pela denúncia. 

O texto ressaltou, principalmente a existência de mais de uma procuradoria não é o cerne do PL 279/2023. Destacou também que aos municípios é constitucionalmente permitida a existência de mais de uma advocacia pública municipal. 

“É plenamente constitucional a existência concomitante da PGM e dos Advogados da Fundação Municipal de Saúde, conforme se extrai do art. 132, da CF/88. Cada qual, inclusive, já possui seu âmbito de atuação de consultoria jurídica e de representação judicial delimitado pelas seguintes leis, que passaram por todo o trâmite legislativo regular da Câmara Municipal de Teresina”, pontuou. 

O texto também classificou como “inconcebível”, afirmar que os servidores que ingressaram na FMS via concurso público, para o cargo de Técnico em Nível Superior, na especialidade advogado, cuja inscrição na OAB/PI foi exigida nos Editais 2010 e 2011, não possuam atribuição de natureza tipicamente jurídica ou de Estado.

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