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Botafogo pede recuperação extrajudicial, e Justiça suspende dívidas por 90 dias

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A Justiça do Rio de Janeiro aprovou na segunda-feira (8) pedido de recuperação extrajudicial do Botafogo e suspendeu por 90 dias o pagamento de dívidas pelo clube, que aponta dificuldades para lidar com um passivo superior a R$ 1 bilhão.

Foto - Vitor Silva/Botafogo 

O processo envolve as unidades associativas do clube, não a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) criada em 2022 para gerir o futebol que fez em 2023 a melhor campanha de um primeiro turno na era dos pontos corridos no Campeonato Brasileiro, mas despencou e terminou a competição em quinto lugar.

A recuperação extrajudicial envolve apenas dívidas cíveis, de R$ 404 milhões, já que débitos tributários e trabalhistas já foram refinanciados, disse o advogado André Chame, do escritório Kalache, Chame, Costa Braga, que protocolou o pedido.

Segundo ele, o clube já obteve o aceite de detentores de 35,19% desse valor, incluindo o maior dos credores, a Novonor (ex-Odebrecht), ao qual deve cerca de R$ 100 milhões pela recuperação da cobertura do estádio Nilton Santos.

Agora, precisa chegar a 50% da dívida para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, que prevê deságio de 90% nas dívidas para recebimento à vista ou de 40% em caso de parcelamento em 156 parcelas, com carência de dois anos após a aprovação do plano.

No pedido, os advogados defendem que os requerentes "se encontram em um quadro agravado de dificuldades financeiras", resultado de um histórico de dívidas e agravado pela recessão de 2016 e pela pandemia, que impactou nas receitas com bilheteria.

"Ainda que a alienação das ações da SAF Botafogo para a Eagle Holding, com a consequente transferência dos ativos do futebol do clube para uma controladora internacional, possa representar a promessa de um futuro de maior prosperidade, tal prognóstico dependerá de uma equalização e quitação do passivo histórico do clube", dizem.

"Superadas as dificuldades atualmente enfrentadas, o futuro do Botafogo certamente é promissor, diante das projeções negociais do cenário do futebol brasileiro como um todo", prosseguem.

"O esperado advento de uma liga independente de clubes de futebol também poderá gerar aumento de receitas e melhorias para a indústria futebolística brasileira, além de representar um marco de união dos principais clubes do Brasil, o que vai gerar aumento de receitas e uma melhor experiência para o público consumidor", concluem.

O processo de recuperação extrajudicial foi aprovado pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Diferentemente da recuperação judicial, esse processo é precedido por negociações com credores.

Só pode ser homologado após aprovação de detentores de um terço da dívida, e sua continuidade depende de acordo com detentores de metade dos débitos.

Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial, a decisão gera risco para credores de clubes de futebol no país. "Pagar apenas 10% do que se deve e com isso ter ampla, geral e irrestrita quitação é algo que realmente é um beneplácito desejado por qualquer devedor", afirma.

"O princípio da preservação da empresa deve ser sempre observado, porém jamais em detrimento de percentuais de deságio e com prazos de pagamento tão excessivamente onerosos para os credores.

Abre-se um enorme precedente para que os demais clubes que tenham optado ou venham a optar por migrar a sua estrutura societária para uma sociedade limitada, S/A ou SAF."

NICOLA PAMPLONA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)

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