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FGTS Digital começa a funcionar na sexta-feira (1º); entenda como vai funcionar

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) poderá ser usada a partir desta sexta-feira, dia 1º de março. A ferramenta chega para substituir o sistema atual de Conectividade Social/Caixa e será responsável pelo recolhimento mensal do fundo e pelo pagamento de rescisões. O objetivo é reduzir a burocracia para os empregadores e depositar os valores de forma mais rápida na conta do trabalhador.

"O FGTS Digital reduzirá as horas trabalhadas nas empresas”, declarou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, ao se referir ao tempo gasto para preencher os dados necessários para o FGTS. “O trabalhador terá mais transparência sobre os depósitos do fundo."

Com a nova plataforma, os empregadores poderão utilizar o Pix (sistema de transferências instantâneas) para pagamento do FGTS. Estima-se que 4,5 milhões de empregadores devem usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

As empresas poderão regularizar depósitos de FGTS em atraso com mais facilidade. Também será possível recolher o valor de vários meses em uma única guia. Cálculos de multa do FGTS serão feitos automaticamente, assim como a recomposição de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

Os trabalhadores que desejarem contratar empréstimo consignado também terão redução na burocracia, explicou Marinho.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

O FGTS Digital esteve em fase de testes durante seis meses. O desenvolvimento teve a participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Fonte: Agência Brasil

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