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Justiça Itinerante inicia atendimentos gratuitos na região da Santa Maria da Codipi na segunda (04)

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Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça 

A Justiça Itinerante inicia, na segunda-feira (04), uma jornada de atendimentos na região da Grande Santa Maria da Codipi, zona Norte da capital. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, na Casa da Sopa, situada na rua Francisco Nunes da Rocha, Nº 1868, e se estendem até sexta-feira (08).

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, os atendimentos ocorrerão mediante a entrega de senhas e buscam atender toda a população da região.

“Se você está com alguma documentação desatualizada, como registro de casamento, Registro Civil, Registro Geral, ou necessita de outros atendimentos de forma mais simplificada, como divórcio consensual, reconhecimento de união estável, dentre outros, estaremos nesta primeira semana de março na região da Santa Maria, aguardando a sua presença. Contudo, é muito importante que você se atente à documentação pessoal necessária para cada serviço, para conseguirmos efetivar o seu atendimento”, explica Vanessa Brandão.

Ainda de acordo com a superintendente, a solicitação partiu da Associação dos Amigos da Sopa que, apresentando o embasamento necessário para a realização da jornada, teve a sua demanda atendida e agendada no calendário anual da ferramenta.

“O papel da Justiça Itinerante é atender e levar serviços que facilitem o acesso ao exercício da cidadania à população. Dessa forma, estamos sempre mapeando e analisando as solicitações de locais para levarmos os serviços, prezando sempre, claro, por chegar às populações que mais carecem desses atendimentos”, afirma Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

Da Redação 

 

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