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Desembargador nega Habeas Corpus e mantém prisão ex-vereador acusado de matar a ex-esposa por ciúmes

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Foto: Arquivo Pessoal

Por Bárbara Rodrigues

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 20 de março, negou Habeas Corpus e manteve a prisão do ex-vereador de Nazaré do Piauí e agricultor, Francisco das Chagas Ferreira, que é acusado de matar a ex-esposa Renata Pereira Costa, de 29 anos, por ciúmes

O crime acabou gerando bastante repercussão na região, pois no dia 28 de dezembro de 2020, Renata saiu de sua casa, no município de Nazaré do Piauí, em companhia do ex-marido, para realizar compras para a casa, e logo depois desapareceu. O corpo dela só foi encontrado no dia 24 de janeiro de 2021 em um matagal em avançado estado de decomposição, teve que passar por exames e somente em março daquele ano foi confirmado que se tratava dela.

O ex-vereador Francisco das Chagas foi preso no dia 24 de março daquele ano como suspeito pelo crime. De acordo com os laudos, a vítima foi morta com uma forte pancada na cabeça com instrumento contundente, provocando traumatismo cranioencefálico. 

Foto: Arquivo pessoal/familiaRenata

Ele foi então indiciado e denunciado pela Justiça pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual, e aguarda julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

A defesa dele ingressou com um Habeas Corpus, com pedido de liminar, alegando que ele se encontra preso desde o ano de 2021 e que até o momento não foi submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, que não existem motivos para a prisão preventiva, e que seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão.

Na decisão, o desembargador Erivan Lopes afirmou que após a pronúncia a defesa ingressou com vários recursos e que isso contribuiu para aumentar o tempo de andamento do julgamento.

“Constata-se que o processo vem se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade, procurando a autoridade impetrada dar a celeridade devida, inexistindo constrangimento ilegal por excesso injustificado e imoderadamente superado na condução do feito a ponto de ensejar a concessão da ordem”, afirmou o desembargador.

O magistrado reforçou que devido à gravidade do crime, o acusado deve permanecer preso, por isso negou o Habeas Corpus.

“Valioso reforçar a gravidade concreta das condutas, quais sejam, feminicídio supostamente praticado pelo acusado, contra sua ex-companheira, por ciúmes, não aceitando que esta mantivesse outros relacionamentos amorosos - o que revela profundo desprezo à vida humana, especialmente com a mulher com quem teve duradouro relacionamento afetivo, do qual adveio o nascimento de um filho, que ainda é menor de idade e portador de deficiência e foi privado tão precocemente do convívio materno -, além da ocultação de cadáver da vítima em um terreno baldio”, destacou Erivan Lopes na decisão.

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