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Uespi lança edital para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A Universidade Estadual do Piauí (Uespi), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Preg), divulgou a abertura de edital para preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação, na modalidade presencial. A seleção ocorre de acordo com o que estabelece a Resolução Consun 001/2008, que aprova o Regimento Geral da Uespi, e a Resolução Cepex 018/2024.

Confira o edital completo clicando aqui

O processo seletivo ocorrerá em três etapas distintas. Na primeira, que é a homologação das inscrições, será realizada uma verificação da documentação. É importante destacar que essa etapa possui caráter eliminatório. Na segunda etapa, denominada Análise Curricular, será avaliado o número de disciplinas equivalentes, carga horária integralizada e rendimento acadêmico dos candidatos. Nesta fase, além do caráter eliminatório, também há um aspecto classificatório.

Na terceira etapa, ocorrerá o Processo Seletivo de Análise do Índice Geral de Cursos (IGC) e Conceito Preliminar de Curso (CPC) do último ciclo avaliativo da instituição e do curso de origem do candidato. Essa etapa é puramente classificatória e tem o objetivo de classificar os candidatos de acordo com o desempenho global da instituição e do curso.

Para participar da seleção, o candidato deverá reunir a documentação elencada abaixo:

  1. Ficha de Inscrição online devidamente preenchida;
  2. Histórico Escolar atualizado a partir da data de lançamento deste Edital, expedido pela Instituição de origem, que conste o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), ou equivalente, em pelo menos 2 (dois) períodos/semestre totalmente integralizados (original devidamente assinado e carimbado ou com código de verificação);
  3.  Atestado/comprovante de matrícula ou Declaração que comprove vínculo de matrícula ativa na instituição de origem;
  4. Programas das disciplinas cursadas, conforme Histórico Escolar, acompanhado do PPC vigente (originais devidamente assinados e carimbados ou com código de verificação);
  5.  RG (frente e verso);
  6. CPF (frente e verso), caso não conste no RG;
  7. Certidão de quitação com as obrigações eleitorais expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
  8. Comprovação de quitação com as obrigações militares por meio de documento oficial (para homens);
  9.  Comprovação de que a instituição de origem possui Índice Geral de Cursos – IGC/Conceito Institucional – CI igual ou superior a 3 (três);
  10. Comprovação de que o curso de origem possui Conceito Preliminar de Curso – CPC/Conceito de Curso – CC igual ou superior a 3 (três).

 

Da Redação 

 

 

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