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Juíza indefere pedido do PP para Vitor Linhares assumir mandato no lugar de Graça Amorim

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Foto: RobertaAline/Cidadeverde.com

 
 

Por Paula Sampaio

A juíza Júnia Maria Feitosa, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI), ainda na manhã desta quinta-feira (09), indeferiu pedido do Partido Progressistas para que o 3º suplente Vitor Linhares (PP) assumisse mandato no lugar da vereadora Graça Amorim (PRD). 

A troca de cadeiras aconteceu após a cassação do vereador Leonardo Eulálio do PL. 

Em Teresina, os votos do partido das eleições de 2020 foram anulados, após a condenação por candidaturas laranjas de mulheres. 

Após a magistrada autorizar a diplomação de Graça Amorim, o PP apresentou uma petição, alegando infidelidade partidária da primeira e segundo suplente: Graça Amorim, que deixou o PP para se filiar no PRD e Inácio Carvalho que foi para o PT. Ambos no período da janela partidária. 

Na decisão, a juíza argumentou que a questão de infidelidade partidária é da competência do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) e não do juízo eleitoral em questão. 

 

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