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Começa nesta segunda (27) o 2° Congresso do Conessp em Brasília

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Dr. Clenio Schulze, juiz federal em Santa Catarina será um dos palestrantes

Entidades de saúde suplementar dos servidores públicos vão discutir o futuro do setor a partir desta segunda-feira (27) no 2° Congresso do Conessp - Conselho Nacional das Entidades de Saúde dos Servidores Públicos. A programação começa às 14h no Hotel Meliá, em Brasília, reunindo representantes dos 15 institutos filiados e parceiros para debater saúde, novas tecnologias, comunicação, boas práticas e direito em saúde. 

Para a dra. Daniele Aita, "a interferência do judiciário na saúde vem crescendo e vem tomando proporção preocupante, pois vem colocando a gestão para deliberar sobre determinados temas que não há previsão orçamentária. Então, nós buscamos mecanismos de evitar a judicialização". A judicialização estará em debate no 2° Congresso do Conessp.

O tema do 2° Congresso do Conessp, que vai até quarta-feira (29) é: Futuro da Saúde - Buscando Novos Caminhos Sustentáveis. "Serão três dias de muita troca de informação e atualização sobre os desafios e necessidades para a saúde suplementar", pontua Daniele Aita, presidente do Conessp e diretora-geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Piauí (Iaspi).

A primeira edição do Congresso do Conessp foi realizada em julho de 2023 em dois dias e na segunda edição ganha um dia a mais. Ao final das palestras de abertura, haverá a Assembleia Geral do conselho, que está prevista para as 17h50.

Abertura

A palestra de abertura será com o juiz federal dr. Clenio Jair Schulze, que compara "Mundo Real x Mundo Normativo" na Regulação em Saúde. Autor do livro "Judicialização da Saúde no Século XXI" (2018) e coautor da obra  "Direito à Saúde" (2019), dr. Clenio Schulze é doutor em Ciência Jurídica.

Para ele, não há como efetivar o direito à saúde sem uma devida regulação. "É inegável que a Constituição do Brasil consagrou o direito fundamental à saúde. Para a concretização do direito à saúde é necessário que exista uma regulação adequada. Por isso também é possível vislumbrar o direito fundamental à adequada regulação em saúde," enfatiza o Schulze.

Da Redação

 

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