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Revisão do BPC: veja quem é obrigado a fazer novo cadastro no INSS

Por Estadão Conteúdo

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão de cadastro de quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) as pessoas de 65 anos ou mais que não tenham cumprido os requisitos para aposentadoria, ou aqueles com deficiência, desde que integrem famílias consideradas carentes.

O objetivo principal é fazer um "pente-fino" para cortar benefícios irregulares. Segundo o governo federal, existe grande número de beneficiários que não estão incluídos no CadÚnico (Cadastro Único) ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Dados do INSS indicam que, até maio deste ano, foram encontradas irregularidades em 57,7 mil benefícios. Desse total, 37.325 foram cortados, e outros 20 375, suspensos. Os pagamentos indevidos somam juntos R$ 750,8 milhões.

A portaria conjunta número 27 é voltada para quem recebe o BPC e não está inscrito no CadÚnico ou que não o atualiza há 48 meses. Já a obrigatoriedade de inclusão de biometria a partir do dia 1º de setembro é prevista na portaria 28. Ela também prevê um cruzamento mensal de informações pelo INSS a respeito do critério de renda do beneficiário, para saber se ele ainda se enquadra.

Confira abaixo como será feita a revisão, a quem se destina e mais detalhes sobre o benefício.

Quem se enquadra na revisão do BPC?

Para novas requisições, quem recebe o benefício e não está incluso no CadÚnico e para aqueles que estão com informações desatualizadas há quatro anos (48 meses). Já a biometria é obrigatória para todos.

Estar no CadÚnico é obrigatório desde quando?

Desde 2016, data em que também foi estabelecido o prazo máximo de dois anos para a atualização dos dados de dois em dois anos.

Como será feita a comunicação para quem não estiver no CadÚnico?

Se você não estiver inserido no CadÚnico, a notificação será feita pelo local em que você recebe (banco), pela central de atendimento 135, pela plataforma Meu INSS ou ainda por SMS. Após receber o comunicado, o titular do benefício ou a pessoa que fez a requisição deve, obrigatoriamente, ir até o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou ao posto do CadÚnico que sua prefeitura disponibilizar.

Qual será o prazo para atualizar ou fazer o cadastro?

Em cidades com até 50 mil habitantes, é de 45 dias. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, 90 dias. Essas datas valem a partir do momento em que a pessoa recebe o comunicado.

Quem deve fazer a inclusão da biometria?

Todos aqueles que recebem o BPC devem fazer a inclusão da biometria a partir do dia 1º de setembro.

Como eu faço a inclusão da biometria?

O próprio beneficiário ou o seu representante legal são os responsáveis por providenciar a inclusão da biometria em alguns desses documentos: CNH, RG ou título eleitoral. A biometria já é obrigatória na renovação da CNH e na expedição de um novo RG, chamado agora de Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se a pessoa ainda não tiver esse registro biométrico nos documentos, pode providenciá-lo junto aos órgãos responsáveis por esses documentos. No Estado de S.Paulo, por exemplo, é possível pedir a expedição de um novo RG nos postos do Poupatempo.

Como eu faço a atualização do cadastro?

O serviço de atualização pode ser feito pela Central de Atendimento 135, ou pela internet, no Meu INSS.

Quais dados devo manter atualizados para receber o BPC?

Dados de contato como telefone ou celular, endereço e e-mail, além de CPF. O beneficiário também é obrigado a manter as informações relativas à renda de sua família atualizadas no Cras.

Em que situações há risco de perder o benefício?

Inconsistência na atualização dos dados, deixar de atualizar as informações, aumento na renda acima do teto permitido (renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa).

Quem fará essa investigação?

Será o próprio governo. Se houver algum indício de irregularidade, o beneficiário ou o seu representante serão obrigados a se explicar presencialmente.

Posso recorrer se o BPC for cortado ou suspenso?

Sim. É necessário protocolar um recurso, que será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Para ter acesso ao serviço, basta ligar para a Central de Atendimento 135, entrar no serviço Meu INSS pela internet ou mesmo pelo aplicativo disponível nas lojas Google Play e App Store.

Quais documentos devo levar para fazer o recurso?

Identidade e CPF ou outro documento oficial com foto, além de laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade  Também são aceitas receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo.

Novos pedidos

O BPC é um direito registrado na Constituição de 1988. Ele garante a sobrevivência para pessoas com 65 anos ou mais que ainda não recebem pela Previdência, e ainda pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar para se manter. Quem se enquadra nos critérios estabelecidos tem direito a um salário mínimo (R$ 1.412).

O pagamento é feito para pessoas de 65 anos ou mais, desde que não recebam nenhum outro benefício previdenciário. No caso de pessoas com deficiência, é necessário um relatório médico que indique qual é o nível de incapacidade da pessoa. Em ambos os casos, só podem receber o valor quem tem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa.

Para solicitar o benefício, a pessoa deve procurar uma agência do INSS ou serviços de assistência social disponíveis no seu município. Não é necessário nenhum tipo de intermediário. Confira abaixo mais detalhes.

Quais documentos são necessários para pedir o BPC?

- certidão de nascimento ou casamento;

- documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;

- CPF;

- comprovante de residência;

- documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela

- documentos da família (RG de todos os integrantes, ou certidão de nascimento), carteira de trabalho, CPF e comprovante de renda de todos

Como fico sabendo se foi aprovado?

O INSS enviará uma carta ao beneficiário. Ela também informa como e onde você receberá o benefício. Após a aprovação, o pagamento começa a ser feito em até 45 dias.

Como o BPC é pago?

Pela rede bancária. O beneficiário recebe um cartão magnético para usar apenas para retirada do BPC. Essa emissão é feita gratuitamente pelos bancos, que não devem fazer nenhuma exigência para fornecer o valor.

Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC?

Sim, desde que se enquadre nas regras. Principalmente na da renda familiar, que não deve exceder um quarto do salário mínimo  Se a pessoa é idosa e recebe o BPC, ele não entra no cálculo da renda. Se a pessoa é deficiente e mora numa casa onde um idoso já recebe o BPC, o valor deve sim ser incluído no cálculo.

Após a morte do titular é possível transferir o benefício?

Não.

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