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Juiz concede liberdade para mulher que invadiu motel e atacou amante do marido em Teresina

Por Bárbara Rodrigues

Fotos enviadas ao Cidadeverde.com 

O juiz Caio Cezar de Carvalho de Araújo, da Central de Audiência de Custódia de Teresina, determinou a liberdade provisória da mulher que invadiu um motel armada com um pedaço de vidro, e após flagrar o marido com a amante, desferiu golpes contra a mulher. A decisão é do dia 1º de agosto.

O caso ocorreu na quarta-feira (31), em um motel no bairro Macaúba, zona Sul de Teresina. Segundo relatos de funcionários do local, a suspeita, de 37 anos, quebrou a porta do quarto onde o casal estava e partiu para cima deles. Ela chegou a acertar a amante no pescoço e na cabeça, e teria entrado em luta corporal com o marido e funcionárias do motel que tentavam contê-la. O Samu foi acionado e a vítima encaminhada para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

A suspeita pelo crime foi presa ainda no local e encaminhada para a Central de Flagrantes de Teresina. No dia 1º de agosto ela passou por audiência de custódia, onde o juiz Caio Cezar analisou o pedido da autoridade policial para que fosse convertida em prisão preventiva.

Na decisão, o juiz analisou o fato da suspeita não possuir procedimentos criminais, ter quatro filhos menores que dependem dela, possuir emprego e além de estar em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), pois seria usuária de drogas. Destacou ainda que a conduta foi dominada pelo valor emocional, pois “a custodiada informou que agiu levada por ímpeto, diante da cena de infidelidade conjugal que presenciara”.

“Verifico presentes as elementares do Homicídio Privilegiado, mais precisamente o domínio de relevante valor emocional, logo depois à injusta provocação da vítima.
 Este magistrado tem ciência da firme jurisprudência que afasta o valor moral dos crimes ocasionados por infidelidade conjugal, bem como da superação da indecorosa legítima defesa da honra em nosso ordenamento jurídico. Contudo, neste caso, por mais que não se reconheça o relevante valor moral da conduta da custodiada, há de se firmar a possibilidade de, em uma instrução processual futura, ratificar-se a conduta dominada pelo valor emocional, tendo em vista todo o contexto demonstrado nos autos”, destacou o juiz.

O magistrado decidiu então pela liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, entre elas:

  • proibição de contato com a vítima fixando um afastamento de 500 metros;
  • proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de diversão e estabelecimentos congêneres;
  • monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias;
  • recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h até 6h da manhã, bem como durante todo o dia nos finais de semana, períodos de folga e feriados, sem prejuízo às suas atividades laborais, desde que devidamente comprovados nos autos;
  • submissão ao tratamento contra a drogadição

“Os elementos aqui presentes dispensam a prisão preventiva e que as medidas cautelares diversas da prisão ainda são necessárias e suficientes para salvaguardar a ordem pública. No entanto, entendo que medidas cautelares diversas da prisão mais severas devam ser aplicadas, daí porque aplico, inclusive, a monitoração eletrônica a custodiada”, destacou o juiz.

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