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Botijão de gás fracionado já está a venda no Piauí

De acordo com a Lei Lei nº 5.783 que entrou em vigor em 29 de julho do ano passado, as empresas tiveram um ano para se adequarem a comercialização, ficando obrigadas a vender os botijões de 5 kg e de 8 kg em todos os 223 municípios do Piauí. Se em algum município as distribuidoras não estiverem oferecendo esses novos botijões,  o proprietário do estabelecimento estará sujeito a penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelo órgão oficial de defesa do consumidor estadual.
 

Para o autor da Lei, deputado estadual Antônio Félix (PPS), o Piauí é um dos pioneiros nesta alternativa de comercialização, que é bem aceita pela classe empresarial - teve um acréscimo nas vendas - como para a população, que teve a seu dispor novas alternativas de tamanhos e valores na aquisição do gás para uso doméstico. “Com esses novos tamanhos de botijões, facilita também o seu manuseio nas residências, que geralmente é feito por mulheres e idosos”, acrescentou Antônio Félix.

Outro ponto positivo da Lei é que famílias que ainda usam fontes de energia alternativa para o cozimento dos alimentos, como por exemplo, a madeira, poderão migrar para o gás de cozinha e proporcionar melhorias à saúde da família e emitir menos gases que provocam o efeito estufa.

“Para adquirir o novo botijão, o consumidor não vai ter nenhum custo adicional, pois os botijões de 5kg, 8kg e 13 kg podem ser trocados um pelo outro, pagando apenas o valor da carga de GLP “, disse Antônio Félix.

Redação
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