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PT diz que há equívoco e responde no TRE

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Os deputados estaduais do PT divulgaram nota no início da noite desta sexta-feira (14) contestando a decisão do juiz eleitoral Ricardo Gentil Eulálio, que determinou a retirada dos outdoors alusivos ao aniversário de Teresina em 24 horas. Na extensa nota, o principal argumento é o número de decisões similares em outros municípios, que negaram ter uso eleitoreiro as peças publicitárias de vários políticos com mensagens em diversas datas comemorativas.
 
 
Classificando a decisão do juiz como equivocada, a nota fala que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu contrário à ações que pediram punição por propaganda extemporânea em mensagens de Natal e Ano Novo, e aniversários de municípios, como ocorreu em Paulínia/SP em 2001, e ainda Salvador/BA, Ipatinga/MG, Macapá/AP, Florianópolis/SC, e São José dos Pinhais/PR.
A nota ainda afirma que não é possível definir que os atuais deputados estaduais são "notórios candidatos à reeleição", pois todos terão de passar pela convenção do partido em 2010, e ainda que as obras apresentadas nos outdoors são uma "conquista da sociedade" obtida por proposições no orçamento e votação nas sessões.
 
Por ironia do destino, o PT não irá precisar retirar as placas. Neste sábado, termina o período quinzenal de publicação, e os outdoors serão substituídos por outros anúncios ou mensagens. Ainda assim, a assessoria jurídica do PT vai apresentar sua defesa na próxima segunda-feira.
 
 
NOTA A IMPRENSA
 
Lamento a decisão do juiz Ricardo Gentil Eulálio que no dia de hoje mandou retirar outdoors que parabenizam Teresina pela passagem dos seus 157 anos. Ao mesmo tempo esclareço que a nossa assessoria jurídica ingressará na segunda-feira (17) com a peça jurídica cabível para demonstrar à Justiça Eleitoral que a decisão do magistrado está deveras equivocada, pelos fatos a seguir:
 
1) Não há como se ter como verdade que a publicidade tenha “nítido cunho eleitoral, já que explicita a pretensão de se divulgar para a população de Teresina os nomes dos deputados estaduais, notórios candidatos à reeleição”, pois todos os anos os parlamentares do PT e o próprio partido sempre felicitam Teresina pela passagem do seu aniversário. Por outro lado nem o Ministério Público e muito menos o juiz podem afirmar que os deputados estaduais serão candidatos a reeleição, pois a definição dessa situação só irá se configurar após a aprovação de seus nomes em convenção partidária que ocorrerá apenas em junho de 2010.
 
2) É um equivoco tamanho do juiz eleitoral não aceitar que “os deputados estaduais e a agremiação partidária são diretamente responsáveis pela implementação daquelas obras para a sociedade local”, pois os parlamentares, como qualquer pessoa no exercício pleno de sua cidadania, têm legitimidade para propor e votar o orçamento, indicar emendas e claro, após o resultado de todo esse processo celebrar a conquista dessas tão sonhadas obras que o povo de Teresina aspira há décadas, sem que isso tenha cunho eleitoral, pois se trata de uma conquista da sociedade. Lamento que o magistrado não reconheça que os parlamentares antes de serem políticos são cidadãos e nesta condição podem celebrar acontecimentos históricos, datas especiais, conquistas da sociedade sem que isso se relacione a uma eleição que ocorrerá daqui há mais de um ano, não há como se admitir este tipo de situação, pois se isso persistir teremos a o tolhimento da liberdade de expressão de cidadãos tão comente pelo fato dos mesmos serem detentores de mandatos eletivos.
 
3) A decisão do juiz eleitoral fere a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em várias decisões de 2001, 2006, 2007, 2008 e 2009, com claridade solar, casos como este não se caracterizam como propaganda extemporânea.  Vejam os exemplos: "(...) Propaganda parabenizando o município pelo aniversário. Não caracterização de propaganda eleitoral. Precedentes: acórdãos nos 1.704, 15.732 e 16.183. (...)" NE: Outdoors contendo mensagem de parabenização, o nome e a foto do vereador (Ac. no 16.763, de 20.3.2001, rel. Min. Costa Porto.); “Na linha dos precedentes desta Corte Superior, mensagens de cumprimento e felicitação, sem referência a eleição vindoura ou a outro elemento que induza o eleitor a concluir que o possível candidato é o mais apto a exercer mandato eletivo, não configuram propaganda eleitoral extemporânea. Precedentes: AgR-REspe nº 26.236/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 11.4.2007; AgR-REspe nº 25.961/PB, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 21.2.2007.” RESPE-26901, de 14/04/2009 Rel. Min. Felix Fisher. Ao fim desta nota segue várias decisões do TSE.
 
4) Por fim, reafirmo que os parlamentares do PT estão convictos do dever cumprido, pois com ou sem outdoors Teresina no seu aniversário deste ano, após 20 anos ganhou efetivamente o HUT e o CEFET e é isso que importa. Lamento que o Ministério Público não tenha sido célere na cobrança aos responsáveis que deixaram essas duas tão importantes obras abandonadas por décadas e, por conseqüência com muitos prejuízos para a cidade. Lamento ainda que o Ministério Público não tenha sido célere na cobrança pela não conclusão das obras da Ponte do Sesquicentenário, não tenha sido célere em cobrar a responsabilidade pela falta de planejamento de recursos para a conclusão da obra, que só agora está sendo concluída, após o grande aporte de recursos dos governos Estadual e Federal.
 
5) Quem faz tem o que mostrar! O Partido dos Trabalhadores e seus parlamentares se orgulham de poder construir um Piauí mais desenvolvido. Por ação nossa retomamos também, após 30 anos as obras do Porto, inauguramos os Tabuleiros Litorâneos e os Platôs de Guadalupe. Com a força do presidente Lula e do Governador Wellington Dias, iniciamos também as obras da ferrovia Transnordestina, e fez muito mais, por isso que o PT incomoda porque faz e nós que fazemos o PT temos orgulho de fazer parte de uma agremiação Partidária que tem muito o que mostrar para sociedade, pois fez, faz e continuará fazendo muito por Teresina e pelo Piauí.
 
BANCADA ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO PIAUÍ
Fábio Lima
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