De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.
Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
"Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé", relata a ação. A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.
Outro lado
Procurada pela Folha Online, a Coca-Cola afirmou que ainda averigua a informação e deve se pronunciar em breve. Assim que a empresa responder ao contato, a informação será incluída no texto.
Já a Pepsi e a AmBev (fabricante do produto) informaram, por meio de sua assessoria, que ainda não foram informadas oficialmente sobre a ação judicial.
Ainda segundo as empresas, o "Ministério Público Estadual de SP analisou e aprovou o rótulo de H2OH!; a Justiça Federal já avaliou, em outra ocasião, alegações a respeito da legalidade da marca H2OH! e autorizou, por meio de decisão judicial, a sua utilização no Brasil".
As empresas informaram ainda que "o H2OH! segue rigorosamente a legislação aplicável, inclusive no tocante à rotulagem, em especial as normas de proteção e defesa do consumidor, que o produto está devidamente registrado perante o Ministério da Agricultura, [...] e sua marca foi devidamente registrada perante o INPI".
Fonte: Folha