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MP quer proibir a venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius

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O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou na terça-feira (22) uma ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e pela Coca-Cola do Brasil.
 

De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.

Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.

"Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé", relata a ação. A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.

Outro lado

Procurada pela Folha Online, a Coca-Cola afirmou que ainda averigua a informação e deve se pronunciar em breve. Assim que a empresa responder ao contato, a informação será incluída no texto.

Já a Pepsi e a AmBev (fabricante do produto) informaram, por meio de sua assessoria, que ainda não foram informadas oficialmente sobre a ação judicial.

Ainda segundo as empresas, o "Ministério Público Estadual de SP analisou e aprovou o rótulo de H2OH!; a Justiça Federal já avaliou, em outra ocasião, alegações a respeito da legalidade da marca H2OH! e autorizou, por meio de decisão judicial, a sua utilização no Brasil".

As empresas informaram ainda que "o H2OH! segue rigorosamente a legislação aplicável, inclusive no tocante à rotulagem, em especial as normas de proteção e defesa do consumidor, que o produto está devidamente registrado perante o Ministério da Agricultura, [...] e sua marca foi devidamente registrada perante o INPI".

Fonte: Folha

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