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Marden sugere isenção de taxas para carentes em concursos

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O deputado Marden Menezes (PSDB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais para desempregados e concede desconto às pessoas de renda.

O autor do documento explica que ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição  para concorrer a cargo e emprego público na administração direta e indireta de qualquer Poder do Estado, os candidatos que se encontrem desempregados e considerados em estado de necessidade.
 

“Considera-se em estado de necessidade, para os efeitos desta lei, o candidato cuja situação econômica e financeira não lhe permita pagar a taxa de inscrição em concurso público sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, explicou.

 Marden destaca que a isenção prevista no Projeto Lei será concedida ao candidato que provar a situação de desemprego através de apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua constatação pública caso o candidato não possua a CTPS.

O tucano acrescenta que o candidato que pretende atestar o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hiposuficiência Econômica, deve apresentar cópia do Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo ainda atender a quatro itens presentes no Projeto de Lei.

“Os itens são integrar um dos programas sociais do Governo, consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até dez metros cúbicos por mês, comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até trinta quilowatts por hora, bem como comprovar que possui renda familiar per capita não superior a R$ 80,00”, acrescentou.

Vale ressaltar que de acordo com o documento em questão os candidatos a concurso promovido pelo Poder Público Estadual, cuja renda familiar, devidamente comprovada, for igual ou inferior ao salário mínimo, pagarão somente 50% do valor da taxa de inscrição.

Caso o texto seja aprovado na Assembléia Legislativa do Piauí e sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) os editais dos concursos realizados pelo Poder Público Estadual deverão mencionar a existência da Lei bem como os critérios de isenção, descontos estabelecidos no documento.

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