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Procurador regional pede cassação de Fernando Monteiro e Valério

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Procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou nesta sexta-feira, dia 20 de novembro, dois pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária contra os deputados estaduais Fernando Alberto de Brito Monteiro (candidato eleito pelo Democratas - DEM) e Valério José de Carvalho (eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro- PTB).
 
Procurador Eleitoral, Marco Túlio
 
Por meio de informações prestadas pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Procuradoria Regional Eleitoral tomou conhecimento de que o deputado estadual Fernando Alberto de Brito Monteiro, eleito nas eleições de 2006 no Estado do Piauí pelo Democratas-DEM, requereu sua desfiliação da referida agremiação partidária em 29 de setembro 2009, filiando-se, em seguida, ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, em 02 outubro 2009.
 
Fernando Moteiro
 
Também pela Secretaria da Tecnologia da Informação do TRE, o procurador eleitoral tomou conhecimento de que o deputado estadual Valério José de Carvalho, segundo suplente ao cargo de deputado estadual nas eleições 2006 no Estado do Piauí pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, requereu sua desfiliação da referida agremiação partidária em 23 de setembro de 2009, filiando-se, em seguida, ao Partido Democrático Trabalhista - PDT, em 28 de setembro 2009.
O procurador regional eleitoral explica que embora o citado mandatário, deputado Valério Carvalho, tenha obtido a segunda suplência ao cargo de deputado estadual, pela coligação A VITÓRIA DA FORÇA DO POVO (PT/PSB/PTB/PC do B/PL), por ocasião do pleito eleitoral do ano de 2006, foi em momento posterior empossado deputado estadual, estando, atualmente, ocupando cadeira na Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.
 
Valério Carvalho
 
Como se vê, pelos fatos noticiados e pela documentação comprobatória (Ofício nº 772/09-Presidência do TRE/PI e Certidão de Filiação Partidária da Secretaria de Tecnologia da Informação), de fato, o parlamentar deixou o partido sob cuja legenda fora eleito e transferiu-se para outra agremiação partidária sem justa causa, argumenta Marco Túlio Caminha.
Em razão desses fatos, o procurador regional eleitoral requereu ao TRE: a distribuição dos pedidos à Corte Regional; a citação dos deputados e dos partidos políticos em que estejam filiados (Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e Partido Democrático Trabalhista - PDT), para, querendo, apresentarem defesa no prazo de cinco dias, nos termos do art. 4º, da Resolução TSE nº 22.610/20007; ao final, a procedência dos pedidos para que sejam decretadas a perda dos cargos dos deputados estaduais, comunicando-se a decisão ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, para que emposse os seus suplentes, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, nos termos da resolução supracitada.
 
Da Redação
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