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TJ/PI manda Strans ressarcir 30 mil pessoas de multas fotossensores

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A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu que motoristas multados por fotossensores em Teresina terão direito ao ressarcimento do valor pago, caso tenham sido penalizados entre 27 de agosto de 2002 e 16 de março de 2005. Segundo o site Direito em Movimento, a decisão é do último dezembro e foi tomada por unanimidade, levando em conta que o contrato com a empresa Consladel e a Superintendência de Transportes e Trânsito de Teresina estava irregular.


Jacinto Teles foi o autor da ação quando era vereador de Teresina

O voto do relator, o desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, foi seguido pelos desembargadores Fernando Menes e José Francisco do Nascimento. A decisão, que pode beneficiar cerca de 30 mil motoristas, segundo número extra-oficial do site, ainda será publicada no Diário da Justiça, quando passará a ter validade. Em 2005, outra decisão anulava somente multas não quitadas entre o mesmo período.

Em 2005, o então juiz e hoje desembargador da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, considrou o contrato ilegal por propiciar enriquecimento ilícito da empresa, pois o pagamento da STrans estava vinculado ao valor arrecadado com as multas. A Prefeitura de Teresina recorreu da decisão, já com a alteração na cláusula do contrato, e a liminar foi alterada.

O então vereador Jacinto Teles, ex-PT e hoje no PDT, ajuizou ação popular para que as pessoas multadas fossem ressarcidas. Ele espera que a decisão possa ajudar várias pessoas, que são impedidas de renovarem a documentação dos seus veículos por conta da obrigatoriedade de quitação das multas.

Da Redação (com informações do Direito em Movimento)
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