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Produtos devem informar na embalagem se são trangênicos

Uma ação civil pública proposta em 2007 pelo Ministério Público Federal - MPF - obteve decisão favorável do juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal. Ele decidiu que a União, por meio de seus órãos de fiscalização e controle, exija na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares que o produto informe se foi produzido a partir de organismos geneticamente modificados.

Na ação, o procurador da República Tranvanvan Feitosa pediu que fosse apurado cumprimento do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a produtos alimentícios transgênicos. Antes, não havia necessidade de informar ao consumidor quando o percentual dos organismos modificados fosse menor que 1%.  

Para o procurador da República, o fato de não constar a informação na embalagem, representa ofensa à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor, vez que a informação, seja qual for o percentual existente no conteúdo, deve ser bastante clara, para que o consumidor possa decidir quanto à compra e ingestão de tais produtos.

Da Redação

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