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Miss Piauí 2010: Regulamento geral e Ficha de Inscrição

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REGULAMENTO GERAL
Download: Ficha de Inscrição (.doc)

OBJETIVOS/REALIZAÇÃO

ART. 1º – O concurso MISS PIAUÍ tem o objetivo de promover a cultura e a beleza da juventude feminina piauiense e a edição 2010 será realizada no dia 21 de abril, na cidade de Teresina;

ART. 2º – Esse evento tem caráter oficial e está credenciado pela empresa GAETA Promoções e Eventos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e detentora dos direitos de realização exclusiva do concurso MISS BRASIL, do qual o concurso MISS PIAUÍ é parte integrante;

ART. 3º – O concurso MISS PIAUÍ tem finalidade de escolher a mais bela mulher piauiense que, nessa condição, será a representante do ESTADO DO PIAUÍ, no concurso MISS BRASIL;

ART. 4º – A escolha da representante dos municípios acontecerá do dia 12 de março até o dia 12 de abril de 2010;

ART. 5º – As inscrições para o concurso MISS PIAUÍ, edição 2010, serão realizadas no período de 12 de março ao dia 15 de abril de 2010, na TV Cidade Verde, situada à Rua Godofredo Freire, 1642 – Monte Castelo em Teresina;

ART. 6º – As candidatas interessadas em participar do concurso MISS PIAUÍ, edição 2010, deverão preencher a ficha de inscrição e ser possuidora dos seguintes requisitos:

I - Ser cidadã brasileira, ou ter obtido nacionalização, pelo menos um ano antes da realização do Concurso, assim como estar em pleno gozo da sua cidadania;
II - Ter residência fixa no Estado do Piauí;
III - Ser solteira e nunca ter tido prole;
IV - Ter idade mínima de 18 anos, e máxima de 25 anos completos;
V – Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida;
VI - Ser simpática, possuir charme, beleza facial e formas físicas que sejam enquadradas dentro dos parâmetros nacionais e internacionais de beleza;
VII - Declarar sob pena de responsabilidade civil que, caso seja eleita MISS PIAUÍ não participará de nenhum outro concurso de beleza a nível estadual, sem prévia autorização da Coordenação do Evento, pelo período de, um ano, tempo em que for detentora do título;
VIII- Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o Evento, assim como autorizará a publicação de fotos e imagens para os veículos de comunicação autorizados pela Coordenação do Evento.
IX- As candidatas à MISS PIAUÍ, serão consideradas representantes dos municípios piauienses pelos quais estarão concorrendo ao título máximo da beleza do Estado do Piauí


DA REPRESENTAÇÃO E PATROCÍNIO

Art. 7º - Cada município só poderá ter uma candidata concorrendo ao título de MISS PIAUÍ;
ART. 8º – As candidatas ao título de MISS PIAUÍ serão encaminhadas à Coordenação do Evento pelo Prefeito Municipal da cidade que irá representar ou por alguém que seja por ele autorizado;
ART. 9º – As candidatas menores de 21 anos serão acompanhadas pelo pai ou responsável no momento em que forem efetivar suas inscrições;
ART. 10º – A Coordenação do Evento não se responsabilizará pelas despesas de locomoção da candidata, da sua cidade para Teresina, assim como pelos custos relacionados com vestuário pessoal;
ART. 11º - O município que será representado pela sua candidata arcará com o patrocínio relacionado às atividades e adereços do Evento;
ART. 12º – A candidata devidamente habilitada para concorrer à MISS PIAUÍ deverá trazer para o Evento, em seu vestuário pessoal os seguintes itens: 1 (um) vestido longo para a noite e complementos (Traje de gala) e trajes de passeio destinados a recepções e coquetéis a serem realizados durante as prévias do concurso.

DOS JURADOS

ART. 13º – O corpo de jurados do concurso MISS PIAUÍ será composto de profissionais especializados e personalidades outras que conheçam os objetivos do concurso e com ele sejam identificados através de quaisquer dos aspectos que estejam em disputa;
Parágrafo 1º - A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação do evento;
ART. 14º – Os julgadores avaliarão nas candidatas os seguintes quesitos: beleza, charme, simpatia, desembaraço, formas físicas e facilidades de comunicação;
ART. 15º – Será escolhida MISS PIAUÍ e proclamada vencedora a candidata que obtiver a maior média no somatório final dos quesitos acima descritos.

DOS IMPEDIMENTOS E SUBSTITUIÇÕES

ART. 16º – Na hipótese da candidata vencedora encontrar-se impedida, por motivo de saúde ou força maior, de representar o Estado do Piauí, no concurso MISS BRASIL, caberá à Coordenação do Evento, promover a sua substituição, indicando outra candidata que preencha todos os requisitos elencados nos itens previstos neste regulamento;

DOS DIREITOS DE IMAGEM E OBRIGAÇÕES

ART. 17º – A candidata eleita MISS PIAUÍ se compromete a não manter nenhum compromisso profissional com promoters, firma ou organização, quando tratar-se de assuntos relacionados com a sua imagem e testemunhais publicitários, sem o expresso consentimento da Coordenação do Concurso MISS PIAUÍ, no período em que ocorrer a conquista do título até a realização do próximo concurso;

ART. 18º – A candidata eleita MISS PIAUÍ (2010) deverá obedecer e cumprir todas as normas e sugestões que partirem da Coordenação do Concurso, durante o período de (1) um ano em que for detentora do título, ficando assim impossibilitada de cumprir programação ou eventos onde existam interesses comerciais ou profissionais, estranhos ao Evento;

ART. 19º – O não cumprimento das obrigações acima estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do título, assim como o pagamento de multa contratual a ser mensurada em contrato de representação que será celebrado após a escolha da miss, entre a mesma e a Coordenação do Evento;

ART. 20º – A TV CIDADE VERDE canal 5, afiliada ao SBT no Estado do Piauí é a emissora de televisão que tem a exclusividade de promover o concurso, juntamente com o colunista NELITO MARQUES, e nessa condição integra a Coordenação do Evento;

ART. 21º – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Evento.

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