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Empresas aéreas podem ser obrigadas a ressarcir passageiros

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A Câmara Federal começou a apreciar o projeto de lei de autoria do Governo Federal nº 6960/10 que garante a defesa dos direitos dos passageiros prejudicados por cancelamento de voo, atraso superior a duas horas e overboking (venda de passagens em número maior que a quantidade de assentos disponíveis).



 

Nesses casos, a companhia aérea será obrigada a embarcar o passageiro no primeiro voo da própria empresa ou de outra concorrente, ou a oferecer um transporte alternativo ou a reembolsar o valor da passagem em, no máximo, sete dias. De acordo com o texto, a empresa também deverá dar ao passageiro refeição, acomodação e acesso a telefone ou à internet.
 

O deputado federal Marcelo Castro (PMDB), que presidiu a CPI da Crise Aérea, elogiou a proposta elaborada pelos Ministérios da Defesa e da Justiça e reforçou que irá trabalhar para que a Casa aprove a matéria.

 

"Sou inteiramente favorável ao projeto. Um avião sempre pode atrasar, mas a responsabilidade tem de ser assumida integralmente pela companhia e o usuário não pode ser penalizado. Ele não pode ficar no aeroporto indefinidamente esperando a boa vontade de uma empresa”, ressaltou.

 

A CPI também elaborou propostas de mudanças na legislação. Marcelo Castro afirma que não há dúvidas sobre as melhorias do setor aéreo após a CPI, mas reconhece a existência de problemas ainda a serem resolvidos. "Na minha lógica, mudou da água para o vinho: quando fizemos a CPI, estávamos numa crise muito aguda, e ela contribuiu, de maneira decisiva, para a melhoria do transporte aéreo, da segurança, da pontualidade e da regularidade”, disse o deputado.

 

Da Redação

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