Cidadeverde.com

Passageiros poderão receber indenização por bagagem extraviada

Imprimir


As empresas de transporte aéreo e rodoviário estão mais próximas de serem obrigadas a indenizar passageiros que tiverem sua bagagem extraviada. O Projeto de Lei 1973/07 foi aprovado na terça-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.





O ressarcimento será de R$ 300 nas companhias de aviação e de R$ 200 nas de ônibus. O autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) ressalta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que as empresas são responsáveis pelo extravio e que devem também arcar com os danos morais envolvidos na perda da bagagem. Segundo ele, a aprovação da proposta transformaria esse direito em lei.


Direito em lei
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), declarou que a proposta não impede outros acordos entre empresa e usuário e também não retira o direito de o consumidor, mesmo depois de ter recebido a indenização, recorrer à Justiça para receber o que considera justo.


De acordo com a Agência Câmara, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes.  Agora, será analisado pelo Plenário.





Fonte: Infomoney

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais