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Fotos eróticas levam juiz a mandar recolher Revista Ótima no MA

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O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, deferiu liminar em que determina a retirada de banca de todos os exemplares da revista Ótima, edição do bimestre marco/abril. A ação foi movida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz. O objeto da ação são fotos da modelo J. P., de 17 anos de idade, consideradas de teor erótico.


A revista Ótima é produzida pela empresa Cores Comunicação, que teve como sócia a jornalista Carla Georgina, atual secretária adjunta de Comunicação do governo Roseana Sarney. Na edição recolhida a pedido do juiz há anúncio do governo do Estado no valor de R$ 40 mil.


As fotos da modelo, que foi candidata ao Garota Fantástica, da Rede Globo, estampam a capa e ensaio da revista.


Na liminar, a justiça solicita, pela parte ré, o contrato social, o cartão CNPJ da demandada e o contrato com a modelo ou sua carteira de trabalho e Previdência Social, no caso requeridos aos editores da publicação. A justiça quer saber quem autorizou as fotos da menor.


A liminar requer documento oficial comprobatório da idade da modelo; a relação dos pontos de venda da Ótima; as quantidades entregues a cada um dos pontos e documento comprobatório da tiragem da edição de número 15, ano III, relativo aos meses de março e abril deste ano ou, à sua falta, a indicação do seu endereço ou responsável.


Foi pedido também o documento da Justiça do Trabalho que autorizou as fotos e o contrato com o fotógrafo que fez o ensaio, apresentado nos créditos da matéria ou, à sua falta, comprovante de pagamento pelo referidos serviços, na forma requerida pelo MPE, e todos os registros de imagens, inclusive em vídeo, em qualquer suporte, das fotos em poder da demandada ou do fotógrafo, inclusive os exibidos no site referido pelo Ministério Público. As fotos foram exibidas no site da revista.


Sobre a internet, aliás, a justiça requereu documentos que indiquem os provedores que exibiram as fotos e vedou a exposição das fotografias em qualquer site, inclusive os nominados pelo MP estadual.


A empresa tinha até esta terça-feira, 27, para cumprir a decisão, sob pena de R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários, ficando sujeita às medidas criminais aplicáveis a casos dessa natureza. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.


Todas as decisões da Vara da Infância e Juventude foram sustentadas no que recomendam os artigos constitucionais (227), e do Estatuto da Criança e do Adolescente (70 e 98).


Um segundo fato relatado pela Vara, e que gerou representação criminal contra os diretores da empresa responsável pela publicação junto à 11ª Vara Criminal, foi a tentativa de obstrução do trabalho da justiça. Isto porque uma oficial de justiça foi várias vezes ao local para entregar um mandado judicial. Na primeira tentativa, ela notificou que Ovídio Maluf, suposto funcionário da revista, alegou que seu nome estaria escrito de forma equivocada.


Depois de corrigido o nome, a oficial retornou, mas Maluf alegou que não receberia o mandado porque não era diretor da empresa. Na representação, o juiz observa que ele poderia ter dito isso na primeira visita, mas não o fez de má-fé.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a tentativa de obstruir ou embaraçar o trabalho de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, incorre em crime punido com seis meses a dois anos de reclusão. (Do JP Online, com informações da Ascom da Corregedoria Geral da Justiça).



Revista Ótima diz que providências foram tomadas para atender à Justiça



Responsáveis pela revista Ótima que teve a edição bimestral março/abril retiradas das bancas por decisão judicial, informaram à nossa reportagem que todas as providências estão sendo tomadas para atender as solicitações da justiça.


A liminar deferida pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª vara de Infância e Juventude, em acolhimento ao pedido formulado pelo Ministério Público, O objeto da ação são fotos de uma adolescentes, consideradas de teor erótico.


Sobre acusações, o advogado da Editora Ótima, José Isaac Buarque de Holanda informa que quem teve acesso ao material fotográfico que baseou a acusação, sabe que as fotos não são de cunho pornográfico.


“A empresa que possui dois anos de circulação e credibilidade no mercado de São Luís, não tem o caráter descritivo pelo Ministério Público em sua petição”, declara o advogado.

A editora responsável pela revista deve entregar à Justiça, o contrato social, o cartão CNPJ e o contrato de trabalho com a modelo.



Fonte: Jornal Pequeno e O Imparcial On line

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