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CNJ manda juiz do PI acusado de decisões suspeitas ser afastado

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - decidiu na tarde desta quarta-feira (30) instaurar procedimento administrativo disciplinar e afastar das funções o juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina. Ele foi denunciado em vários casos de decisões que teriam sido tomadas de forma parcial.

Foto: Gláucio Dettmar/CNJ
Ministro Gilson Dipp, em foto na sessão do CNJ desta sexta-feira

O procedimento foi aberto após o julgamento de sindicância contra o juiz, que teve como relator o ministro Gilson Dipp. Foram anexadas reclamações em mais de 10 processos que tiveram decisões suspeitas. Em alguns casos, o juiz teria transformado ações de pouco valor, como R$ 50, e aplicado multas que passaram a render quase R$ 200 mil.

A Ordem dos Advogados do Brasil acompanha todas as decisões sobre o caso. O presidente da seccional Piauí, Sigifroi Moreno Filho, informou ter conhecimento de outros processos em andamento contra outros cinco juízes. "A OAB acompanha esse e outros processos em que as partes se sentiram prejudicadas", disse o advogado, que está na Paraíba.

Atualizada às 18h38
O Cidadeverde.com também procurou o presidente da Associação de Magistrados do Piauí - Amapi -, José Airton. Ele manifestou preocupação para todos os casos. "Uma vez verdadeira, a acusação é grave. Nós não defendemos corporativismo a ponto de inocentar culpados. Nos preocupamos que seja apurado com todo o rigor, assegurando o direito de defesa ao magistrado. E não havendo prova de desvio de conduta, que seja inocentado", declarou.

O Tribunal de Justiça do Piauí ainda não recebeu comunicação oficial sobre o caso, mas garantiu, por meio de sua assessoria, que vai acatar e cumprir rigorosamente o que for determinado pelo CNJ. Sobre o caso, o TJ só deve se pronunciar quando estiver oficialmente notificado. 

O site do CNJ confirma o julgamento da Sindicância por volta de 13h, mas não dá informações. O caso é tratado sob sigilo. 

Ampliada às 17h12min
Segundo o CNJ, a decisão implica na suspensão de todas as vantagens do magistrado, como uso de gabinete e veículo oficial, motorista, designação de servidores em cargo de confiança ou comissionado. O juiz terá direito ao seu salário. Outra decisão implica que o TJ não poderá aceitar abertura de pedido de aposentadoria do magistrado enquanto tramitar o processo. 

Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp disse que "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe o seu afastamento preventivo", e "em tese, é incompatível com o exercício da judicatura, motivo pelo qual não é admissível que possa exercer suas funções" enquanto os fatos estiverem sendo apurados.

Fábio Lima
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Tags: CNJTJPiauí