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Procuradoria Eleitoral faz balanço das impugnações movidas no Piauí

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí fez um balanço do resultado das ações de impugnação movidas pelo Ministério Público. Dos 39 pedidos de impugnação de candidatura (36 ações e três notícias de inelegibilidade), 29 foram acatados, quatro rejeitados, dois prejudicados e aceitos pro fatos posteriores, e outros quatro arquivados por desistência dos candidatos. 

Todos os 423 pedidos de candidatura registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foram analisados pelo Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão. Das 39 impugnações feitas pelo MPE, 17 foram com base na lei da "Ficha Limpa". As demais impugnações foram motivadas por prestações de contas de campanha eleitoral não apresentadas ou desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

Dos 17 pedidos de indeferimento de registro de candidatura com base na Lei Complementar nº 135/2010, 9 foram acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em dois casos, houve desistência das candidaturas. Dos seis pedidos remanescentes, dois tiveram posteriormente parecer favorável da própria Procuradoria, em razão de fatos ocorridos ou noticiados após a impugnação. Portanto, apenas quatro pedidos de impugnação baseados na "Ficha Limpa" não foram acatados pelo TRE/PI, o qual, embora reconhecendo a aplicação dessa nova lei nas eleições deste ano, entendeu que nas situações não havia inelegibilidade. Nesses quatro casos, a PRE/PI apresentou recurso para o TSE, que proferirá a decisão final. 

Quanto às demais 22 impugnações, o TRE/PI acatou 20 pedidos, indeferindo as candidaturas. Nos outros dois casos, os candidatos desistiram.

Além dos casos de impugnação, o TRE/PI indeferiu diversas outras candidaturas por documentação incompleta, ausência de filiação partidária, ausência de comprovação de desincompatibilização e ausência de certidões exigidas pela legislação eleitoral.

Confira a relação:

Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa"

1-CARLOS HENRIQUE NERY COSTA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, mas apresentou requerimento de desistência da candidatura.

2- FRANCISCO DE ASSIS MORAES SOUSA (SENADOR)
Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo egrégio do Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública.
Julgamento no TRE PI: impugnação prejudicada e registro deferido, por unanimidade, acompanhando parecer do próprio PRE - por força de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí posterior à impugnação que, em sede de embargos de declaração, no mesmo processo, anulou a condenação anterior. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.

3- FRANCISCO JORGE LOPES DE SOUSA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por 4 x 3, em razão de decisão do TJ/PI, posterior à impugnação, suspendendo o acórdão do Tribunal de Contas do Estado. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
PRE interpôs recurso ao TSE.

4- HERÁCLITO DE SOUSA FORTES (SENADOR)
Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo egrégio do Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública- A PRE/PI PEDIU O DEFERIMENTO DO REGISTRO SOB CONDIÇÃO (aguardar o resultado do recurso que tramita no STF), NA FORMA DO ART.26-C DA LC 64/90.
Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
PRE interpôs recurso ao TSE.

5- JOÃO FALCÃO NETO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI e pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

6- JOSÉ MARIA DA SILVA MONÇÃO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ao TSE.

7- JOSÉ NERI DE SOUSA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: Nos últimos oito anos, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, por cinco anos, em ação civil por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público. Além disso, por contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso, ao TRE.

8- JOSÉ RONCALLI COSTA PAULO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ordinário, ao TSE.

9- JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS (SENADOR)
Motivo: condenado pela prática de conduta vedada a agentes públicos que implica em cassação de diploma por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral.
Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O PRE recorreu ao TSE.

10- MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE, homologou o pedido de desistência do registro de candidatura. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.

11- PAULO CESAR VILARINHO SOARES (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ao TRE.

12- PEDRO HENRIQUE DE ARÊA LEÃO COSTA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ao TSE.

13- RAIMUNDO NONATO BONA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ao TSE.

14- UBIRATAN BENVINDO FIGUEIREDO (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.
O candidato interpôs recurso ao TSE.

15- HUGO NAPOLEÃO DO RÊGO NETO (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado (ACÓRDÃO Nº 522, DE 27/10/2009, ratificada nos Acórdãos nº 522- a e 522-b), que o condenou por conduta vedada aos agentes públicos que implica em cassação de diploma.
Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade, em desacordo com o parecer do PRE. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010. 
O PRE interpôs recurso, ao TSE.

16- JUDSON BARROS PEREIRA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: decisão em processo administrativo disciplinar que demitiu o pretenso candidato do serviço público estadual, conforme Ofício nº 36.101-742/2010 da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, ato publicado no DOE Ano LXXVIII *120 º da República de 18/03/2009.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010. 
O candidato interpôs recurso, ao TSE.

17- SÉRGIO LUIS RÊGO DAMASCENO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: notícia de possível demissão do cargo de delegado da Polícia Civil, no Estado do Maranhão.
Julgamento no TRE PI: registro deferido, por unanimidade, acompanhando o parecer posterior do PRE, tendo em vista resposta da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão informando que o ato que determinou a demissão do servidor foi modificado por decisão administrativa, que o absolveu. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010. 

Outros motivos

1-ALBERTO LUIS FREITAS MONÇÃO (PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE/ PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

2-ALOISIO ERNESTO SOARES DA COSTA FILHO (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE/ PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
Candidato interpôs recurso ao TSE.

3-ALVARO NERI (SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR)
Motivo: Não apresentou a prestação de contas da Campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.
Julgamento no TRE /PI: por unanimidade, acolheu parecer do PRE, homologando o pedido de renúncia do candidato sem julgamento do mérito.

4-ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: Não apresentou a prestação de contas da Campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
Candidato interpôs recurso ao TSE.

5-ANTONIO REINALDO FERNANDES DA SILVA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

6-ANTÔNIO DE DEUS NETO (SENADOR)
Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.
Julgamento no TRE PI: impugnação prejudicada. Registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE, porque o partido do pretenso candidato noticiou que não pretende concorrer com candidatos para as eleições de 2010 no Piauí (ausência de DRAP).
Candidato interpôs recurso ao TSE.

7-CARLOS LUIS NUNES DE BARROS (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

8-CLEOPLINIO DIAS DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

9-ELZA WAQUIM BUCAR DE ALMEIDA NUNES (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
Candidato interpôs recurso ao TSE.

10-FRANCISCO BARBOSA DE MACEDO (GOVERNADOR)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.
Candidato interpôs recurso ao TSE.

11-FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VALE (SENADOR)
Motivo: deixou de apresentar documentos essenciais para o deferimento do seu registro de candidatura, como certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal de 1º e 2º graus e pela Justiça do DF DE 1º e 2º graus e Justiça Federal do DF.
Julgamento no TRE PI: registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE.
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

12-IRAN MENDES DO NASCIMENTO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: não prestação de contas da campanha de 2008 e ausência de filiação partidária.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido por unanimidade. 
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

13-JOÃO GERVÁSIO DOS SANTOS NETO (SENADOR)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso ao TSE.

14-JOAQUIM JOSÉ SARAIVA DA PENHA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso ao TRE.

15-JOSÉ FELIPE DE ARAÚJO (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso ao TSE.

16-JOSÉ JOÃO DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, 
por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso ao TSE.

17-LUIS CARLOS DO NASCIMENTO (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

18-LUIZ CARLOS DA SILVA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso, ao TSE.

19-MARIA DE JESUS CARDOSO DA COSTA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: Não apresentou a prestação de contas da campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

20-RAIMUNDO LIMA DE ALMEIDA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso, ao TSE.

21-ROBERTO JOHN GONÇALVES DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)
Motivo: prestação de contas da campanha para Senador de 2002 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso, ao TRE.

22-VALDEMAR MACHADO VIEIRA (DEPUTADO ESTADUAL)
Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.
Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. 
O candidato interpôs recurso, ao TSE.

Da Redação
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