Cidadeverde.com

Professores e donos de escolas particulares fazem acordo coletivo

Imprimir

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região –Piauí (TRT/PI) conseguiu um acordo na primeira audiência de conciliação do dissídio coletivo dos professores e auxiliares da administração escolar da rede particular do Piauí. O dissídio coletivo, que é o primeiro a tramitar no sistema do processo virtual do Tribunal, foi discutido em audiência no plenário do TRT/PI, mediada pelo desembargador-presidente Manoel Edílson Cardoso. O Procurador Regional do Trabalho, Marco Aurélio Lustosa Caminha, também participou das negociações.


O processo havia sido ajuizado pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar (SINPRO) após terem sido fracassadas cinco tentativas de negociação salarial com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina (SET) e com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí (SINEPE).  A data base da categoria é 1º de maio.


Pelo acordo, ficou estabelecido a criação de um piso salarial para professores (com carga horária de 20 horas) e auxiliares de administração escolar no valor de R$ 530,00, além do piso proporcional por hora-aula, preservando-se a diferença salarial do salário mínimo a cada reajuste. Também ficou acordado que os profissionais que recebem valor superior ao piso salarial receberão reajuste salarial regido pelo INPC – IBGE (de 5,49% acumulada no período de maio de 2009 a maio de 2010).


As escolas do interior do estado preservarão o piso salarial no valor de um salário mínimo e ficam mantidas as cláusulas sociais do dissídio coletivo do ano passado.


O presidente do TRT/PI, desembargador Manoel Edílson Cardoso e procurador do MPT, Marco Aurélio Lustosa Caminha, parabenizaram os sindicatos pelo sucesso das negociações, ressaltando a importância da audiência, que marcou o primeiro julgamento de dissídio coletivo com trâmite virtual, no âmbito da Justiça do Trabalho do Piauí, com a criação do piso salarial almejado há anos pelos professores e auxiliares da administração escolar da rede particular de ensino.


O desembargador Manoel Edílson Cardoso ressaltou ainda que o formato estabelecido no dissídio, através da conciliação, deve facilitar de forma significativa, futuros entendimentos para o acordo coletivo de trabalho.


As partes terão prazo de 48 horas para apreciação da proposta de acordo junto as suas respectivas categorias e apresentação da minuta do acordo, nos termos ajustados na audiência, para que seja homologado pelos desembargadores do TRT/PI.


Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais